A Assembleia Legislativa de São Paulo definiu o valor do novo piso salarial dos empregados domésticos. O salário que vai vigorar durante o ano de 2016 será de R$ 1.000,00, o que representa um aumento de 10,5% em relação ao salário de 2015, que era de R$ 905,00. O reajuste foi estabelecido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2015, cujo percentual foi igual ao do aumento concedido.
Para começar a vigorar, o novo piso ainda aguarda a sanção do Governador de São Paulo. Para saber das novidades sobre a aprovação do novo salário dos empregados domésticos fique atento às notícias publicadas nos canais da Doméstica Legal. O empregador doméstico deve ficar atento ao pagamento dos valores retroativos relativos ao reajuste salarial. No estado de São Paulo, a data adotada como base para o reajuste é o mês de janeiro, ainda que na prática a aprovação do novo piso tenha atrasado, para fins legais os empregadores devem considerar o mês de janeiro.
Pagamento retroativo à janeiro
O empregador doméstico deve ficar atento a mais um detalhe importante: a data base de pagamento. O que acontece é que em SP, a data oficial do reajuste é janeiro. Sendo assim, independente da data real em que o reajuste for sancionado, o empregador deverá cobrir as diferenças salariais retroativas à janeiro. Ou seja, o empregador que paga a empregada pelo piso terá uma diferença de R$ 95,00 relativo à cada mês desde janeiro até a data em que o novo valor entrar em vigor.