Uma Medida Provisória (nº5 1.143) foi publicada em 12/12/2022 no Diário Oficial da União, em uma edição extra, com o aumento do salário mínimo federal para 2023.
O novo valor é de R$ 1.302 (um aumento de R$ 90), válido a partir de 1º de janeiro de 2023. Portanto, toda empregada doméstica que recebe um salário mínimo federal deve ter o reajuste feito.
Vale destacar que as Medidas Provisórias têm vigência de 60 dias, que poderão ser prorrogados por mais 60 dias, por um ato do Congresso Nacional, na forma do artigo 62 da Constituição Federal de 1988. Ou seja, o valor do novo salário pode ainda sofrer alterações caso a MP vença.
Toda empregada doméstica deve ter o salário reajustado?
O salário mínimo da empregada doméstica não é o mesmo em todos os estados do Brasil. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem piso salarial regional com base em legislação própria. Os demais estados do país seguem o salário mínimo federal. Portanto, domésticas que não residem nestes estados devem, sim, ter o salário reajustado.
Quando a empregada doméstica receberá o novo salário?
A partir do dia 1º de janeiro de 2023. Lembrando que: o salário referente a competência de janeiro é pago no dia 7 de fevereiro.
E os demais estados que possuem piso regional?
Os demais estados não anunciaram aumento para o ano de 2023. Como o piso salarial regional é estabelecido com base em legislação própria, é necessário aguardar a posição do governo de cada estado.
Enquanto, confira o valor do piso salarial vigente por cada estado em nosso site clicando aqui.
E se o piso regional for menor que o salário mínimo federal?
No Rio de Janeiro, por exemplo, o último reajuste aconteceu em janeiro de 2019. O piso no estado é de R$ 1.238,11. Paraná e Santa Catarina fizeram o último reajuste em janeiro de 2022 e São Paulo em abril do mesmo ano. Já o Rio Grande do Sul reajustou o piso regional em dezembro de 2022, válido a partir de fevereiro/2023.
Vale lembrar que, por lei, sempre valerá o salário maior. Se o salário mínimo for maior que o salário estadual, deverá valer o salário federal. No caso, como o do Estado do Rio, o valor está menor que o mínimo federal, e deverá ser reajustado. Se o Rio tiver aumento em março, por exemplo, o empregador precisará fazer outro reajuste caso o valor do mínimo estadual seja maior que o federal de R$ 1.302.
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*Atualizada em 12 de janeiro de 2023 pela equipe Doméstica Legal