O piso salarial dos empregados domésticos do Rio de Janeiro foi sancionado, pela lei 7267/2016, nesta quarta-feira, 27, pelo governador em exercício Francisco Dornelles. O reajuste é de 10,37% em relação ao salário que vigorou em 2015.
No ano passado, o salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado era de R$ 953,47, o que significa que na prática houve um aumento de R$ 98,87. O novo valor representa ainda uma diferença de R$ 172,34, em comparação com o novo salário mínimo federal que foi fixado em janeiro no valor de R$ 880,00.
A sanção do piso regional já era aguardada pela categoria desde 07 de abril, quando o reajuste foi aprovado na ALERJ e saiu, coincidentemente, no dia em que se comemora o dia nacional da doméstica, 27 de abril.. Veja o histórico das alterações salariais desde 2007 e o salário mínimo em vigor para cada estado.
Pagamento retroativo à janeiro de 2016
Apesar da sanção ter acontecido apenas em abril, o novo salário é retroativo à 1º de janeiro de 2016, o que significa que os empregadores deverão pagar as diferenças geradas. O pagamento dos retroativos é calculado com base na diferença entre o piso de 2015 (R$ 953,47) e o valor aprovado para 2016 (R$ 1.052,34).
Sendo assim, cada mês retroativo gerará uma diferença de R$ 98,87, relativa ao reajuste salarial. Os retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março, que totalizam R$ 296,61, deverão ser somados e pagos junto ao vencimento de abril, ou seja, até o quinto dia útil de maio.
Isto significa que, em um exemplo genérico, o empregado que não teve nenhuma situação específica entre os meses de janeiro e abril (férias gozadas, dias de férias vendidos, adicional noturno, adicional de viagem, horas extras, atrasos ou faltas) e é pago pelo piso estadual, deverá receber em maio, além do salário reajustado relativo ao mês trabalhado de abril, as diferenças retroativas a janeiro, fevereiro e março.
Veja o exemplo: R$ 1.052,34 (salário de abril) + R$ 296,61 (equivalente R$ 98,87 x 3 -retroativos de janeiro, fevereiro e março) = valor a ser pago R$ 1.348,95
Cálculo diferenciado para empregados que tiveram particularidades entre janeiro e abril
O cálculo dos valores pagos referentes ao reajuste salarial retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março será alterado quando o empregado se enquadrar em uma das situações listadas a seguir:
Quando entre janeiro e abril o trabalhador tiver feito jus ao pagamento de:
- Adicional noturno
- Adicional de viagem
- Férias gozadas
- Abono Pecuniário, caso tenha vendido dias de férias
- Descanso semanal remunerado
- Horas extras
Para todos estes casos, o empregador deverá considerar a diferença proporcional retroativa, relativa ao novo piso, sobre estes direitos e somar o valor ao pagamento de que será efetuado em maio.
Quando entre janeiro e abril o empregado tiver os seguintes descontos:
- Atrasos
- Faltas
- Afastamento
- Desconto de vale transporte
Nestes casos, o empregador poderá subtrair os valores proporcionais dos valores retroativos a serem pagos.
Observações:
Se o empregado tiver recebido adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entre janeiro e abril, a diferença retroativa não será paga em maio. Neste caso, o prazo para o pagamento se mantém de acordo com o previsto na lei para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou seja, 30 de novembro.
Os empregados que pagam pensão alimentícia (que é retida na fonte pelo empregador), devem calcular o valor da pensão alimentícia considerando a porcentagem estabelecida pelo juiz para o empregado sobre o valor total calculado para os retroativos.
Quem são os empregadores que precisam fazer o reajuste
Todos os empregadores que residem no Rio de Janeiro e pagam atualmente um salário inferior a R$ 1052,34 para trabalhadores que tenham jornadas de 44 horas semanais devem ajustar o salário ao valor do piso. Estima-se que dos 156.664 empregadores domésticos do estado do Rio de Janeiro, que empregam 197.399 empregados com a carteira de trabalho assinada, pelo menos uns 120.000 estejam nesta situação.
Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho.
Veja um exemplo de cálculo de salário proporcional tomando como base o novo piso regional do RJ para um empregado que trabalha 25 horas semanais:
Piso Antigo (R$ 953,47) : Salário proporcional de R$ 541,74
Piso Novo ( R$ 1.052,34): Salário proporcional de R$ 597,92
Para chegar a estes valores o empregador deve considerar o valor do piso R$ 1.052,34 como base para encontrar o valor da hora semanal trabalhada do empregado, a fórmula para este cálculo é: 1.052,34 / 44 ( quantidade de horas semanais da jornada integral de trabalho) = R$ 23,91
O valor encontrado para a hora semanal trabalhada, neste caso R$ 23,91 deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais da jornada, neste exemplo 25 horas.
Sendo assim, o salário proporcional para este empregado adotando como base o piso do Rio de Janeiro de 2016 seria de R$ 597,92
Vale lembrar que nenhum empregador no Rio de Janeiro poderá adotar o salário mínimo federal, R$ 880,00, como salário para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo.
Emissão do DAE de maio
O DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) que terá vencimento em maio terá um valor diferenciado, já que além do salário relativo ao mês trabalhado de abril incluirá o valor das diferenças dos meses retroativos. Para inserir o valor no documento o empregador após ter feito o procedimento alterando o salário bruto no eSocial deverá clicar em “emitir guia de maio” e alterar manualmente o valor do salário no campo especificado e em seguida gerar a guia com o valor excepcional.
Atualização na carteira de trabalho
O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/04/2016, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso ( R$ 1.052,34). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual retroativo à 1º de janeiro de 2016”.
Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em abril, sendo retroativo á janeiro de 2016.
Veja os exemplos de textos e modelo de preenchimento nas imagens a seguir: