O piso salarial dos empregados domésticos do Rio de Janeiro foi sancionado, pela lei 7530/2017, nesta sexta-feira, 10 de março, pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão. O reajuste é de 8% em relação ao salário que vigorou em 2016. A lei foi decretada em 09/03 e publicado no diário oficial de 10/03.
No ano passado, o salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado era de R$ 1052,34 – o que significa que na prática houve um aumento de R$ 84,19. O novo valor representa ainda uma diferença de R$ 199,53, em comparação com o novo salário mínimo federal que foi fixado em janeiro no valor de R$ 937,00.
Veja o histórico das alterações salariais desde 2007 e o salário mínimo em vigor para cada estado.
Pagamento retroativo à janeiro de 2017
Apesar da sanção ter acontecido apenas em março, o novo salário é retroativo à 1º de janeiro de 2017, o que significa que os empregadores deverão pagar as diferenças geradas. O pagamento dos retroativos é calculado com base na diferença entre o piso de 2016 (R$ 1052,34) e o valor aprovado para 2017 (R$1.136,53).
Sendo assim, cada mês retroativo gerará uma diferença de R$ 84,19, relativa ao reajuste salarial. Os retroativos referentes aos meses de janeiro e fevereiro, deverão ser somados e pagos junto ao vencimento de março até o quinto dia útil.
Em um exemplo genérico, o empregado que não teve nenhuma situação específica entre os meses de janeiro e março (férias gozadas, dias de férias vendidos, adicional noturno, adicional de viagem, horas extras, atrasos ou faltas) e é pago pelo piso estadual, deverá receber em março, além do salário reajustado relativo ao mês trabalhado, as diferenças retroativas a janeiro e fevereiro.
Veja o exemplo: R$ 1.136,53 (salário de março) + R$ 168,38 (equivalente R$ 84,19 x 2 -retroativos de janeiro e fevereiro) = valor a ser pago R$ 1.304,91.
Cálculo diferenciado para empregados que tiveram particularidades entre janeiro e fevereiro
O cálculo dos valores pagos referentes ao reajuste salarial retroativo aos meses de janeiro e fevereiro será alterado quando o empregado se enquadrar em uma das situações listadas a seguir:
Quando entre janeiro e fevereiro o trabalhador tiver feito jus ao pagamento de:
- Adicional noturno;
- Adicional de viagem;
- Férias gozadas;
- Abono Pecuniário, caso tenha vendido dias de férias;
- Descanso semanal remunerado;
- Horas extras;
Para todos estes casos, o empregador deverá considerar a diferença proporcional retroativa, relativa ao novo piso, sobre estes direitos e somar o valor ao pagamento de que será efetuado em março.
Quando entre janeiro e fevereiro o empregado tiver os seguintes descontos:
- Atrasos
- Faltas
- Afastamento
- Desconto de vale transporte
Nestes casos, o empregador poderá subtrair os valores proporcionais dos valores retroativos a serem pagos.
Observações:
Se o empregado tiver recebido adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entre janeiro e março, a diferença retroativa não será paga em abril. Neste caso, o prazo para o pagamento se mantém de acordo com o previsto na lei para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou seja, 30 de novembro.
Os empregados que pagam pensão alimentícia (que é retida na fonte pelo empregador), devem calcular o valor da pensão alimentícia considerando a porcentagem estabelecida pelo juiz para o empregado sobre o valor total calculado para os retroativos.
Quem são os empregadores que precisam fazer o reajuste
Todos os empregadores que residem no Rio de Janeiro e pagam atualmente um salário inferior a R$ 1.136,53 para trabalhadores que tenham jornadas de 44 horas semanais devem ajustar o salário ao valor do piso.
Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho.
Vale lembrar que nenhum empregador no Rio de Janeiro poderá adotar o salário mínimo federal (R$ 937,00) como salário para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo. Clientes dos planos Personal e Exclusive da Doméstica Legal não precisam se preocupar – os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.
Para empregados que tiveram demissão
Para empregados demitidos entre 02/01/2017 e 10/03/2017 (data da sanção do novo salário), deverá ser calculada a diferença sobre os valores rescisórios. Para este, os clientes da Doméstica Legal podem entrar em contato com nosso setor de suporte trabalhista para solicitar os cálculos da diferença retroativa.
Atualização na carteira de trabalho
O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/03/2016, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.136,53). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual retroativo à 1º de janeiro de 2017”.
Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em março, sendo retroativo à janeiro de 2017.
Veja os exemplos de textos e modelo de preenchimento na imagens a seguir: