Sancionado o piso salarial dos empregados domésticos de Santa Catarina para 2016. A Lei Complementar 673/2016 foi assinada pelo Governador João Raimundo Colombo, no dia 20 de abril e publicada no Diário Oficial na segunda- feira, dia 25. O novo valor aprovado é de R$ 1.009,00, o que representa R$ 101,00 a mais do que o salário de 2015.
O reajuste é retroativo à 1º de janeiro de 2016. Sendo assim, as diferenças salariais relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março podem ser pagas ao empregado em junho, junto com o salário de maio. Já o salário de abril, que será pago em maio, deve seguir o novo piso.
Para o presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino o empregador não teve tempo para se programar para uma despesa a mais para maio “A diferença de salário retroativa pode ser paga em junho, junto com o salário do mês trabalhado de maio, isto porque o reajuste do piso foi aprovado faltando pouco mais de uma semana para o mês de abril se encerrar. Além disso, pela lei, o empregador precisa pagar as diferenças geradas, sim, mas não existe nenhuma determinação que obrigue a fazer isto logo em maio”, explica o especialista.
Quem são os empregadores que precisam fazer o reajuste
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham em Santa Catarina com um salário inferior a R$ 1009,00 para jornadas de 44 horas semanais. Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 5 horas diárias.
Veja um exemplo de cálculo de salário proporcional tomando como base o novo piso regional de Santa Catarina para um empregado que trabalha 25 horas semanais:
Piso Antigo (R$ 908,00): Salário proporcional de R$ 515,90
Piso Novo ( R$ 1.009,00): Salário proporcional de R$ 597,92
Para chegar a estes valores o empregador deve considerar o valor do piso R$ 1.009,00 como base para encontrar o valor da hora semanal trabalhada do empregado, a fórmula para este cálculo é: 1.009 / 44 (quantidade de horas semanais da jornada integral de trabalho) = R$ 22,93
O valor encontrado para a hora semanal trabalhada, neste caso R$ 22,93 deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais da jornada, neste exemplo 25 horas.
Sendo assim, o salário proporcional para este empregado adotando como base o piso do Santa Catarina de 2016 seria de R$ 573,25
Vale lembrar que nenhum empregador em Santa Catarina poderá adotar o salário mínimo federal, R$ 880,00, para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Valores a serem pagos ao empregado em maio
O empregador que adota o piso regional deverá pagar o mês trabalhado de abril somado às diferenças salariais relativas aos valores retroativos de janeiro, fevereiro e março.
Veja a conta:
Cada um dos meses retroativos (janeiro, fevereiro e março) gera uma diferença salarial de R$ 101,00, totalizando R$ 303,00.
O valor dos retroativos (R$303,00) será somado ao salário de abril R$ 1.009,00 (já adotando o novo piso).
Sendo assim, em um exemplo genérico em que o empregado não teve nenhuma situação específica entre os meses de janeiro e abril (férias gozadas, dias de férias vendidos, adicional noturno, adicional de viagem, horas extras, atrasos ou faltas) e é pago pelo piso estadual, deverá receber em maio, além do salário reajustado os valores retroativos, totalizando R$ 1.312,00.
Cálculo diferenciado para empregados que tiveram particularidades entre janeiro e abril
O cálculo dos valores pagos referentes ao reajuste salarial retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março e a remuneração de abril será alterado quando o empregado se enquadrar em uma das situações listadas a seguir:
Quando entre janeiro e abril o trabalhador tiver feito jus ao pagamento de:
- Adicional noturno
- Adicional de viagem
- Férias gozadas
- Abono Pecuniário, caso tenha vendido dias de férias
- Descanso semanal remunerado
- Horas extras
Para todos estes casos, o empregador deverá considerar a diferença proporcional retroativa, relativa ao novo piso, sobre estes direitos e somar o valor ao pagamento de que será efetuado em maio.
Quando entre janeiro e abril o empregado tiver os seguintes descontos:
- Atrasos
- Faltas
- Afastamento
- Desconto de vale transporte
Nestes casos, o empregador poderá subtrair os valores proporcionais dos valores retroativos a serem pagos.
Observações:
Se o empregado tiver recebido adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entre janeiro e abril, a diferença retroativa não será paga em maio. Neste caso, o prazo para o pagamento se mantém de acordo com o previsto na lei para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou seja, 30 de novembro.
Os empregados que pagam pensão alimentícia (que é retida na fonte pelo empregador), devem calcular o valor da pensão alimentícia considerando a porcentagem estabelecida pelo juiz para o empregado sobre o valor total calculado para os retroativos.
Folha de diferença do reajuste retroativo
Os Clientes da Doméstica Legal não precisam se preocupar com os cálculos da folha de diferença gerada pelo reajuste retroativo de salário. O portal desenvolveu uma ferramenta que atualiza os valores a serem pagos de acordo com a data retroativa e o valor do reajuste informados.
Veja o passo a passo e aprenda a operar a nova funcionalidade.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo.
Emissão do DAE de maio:
O DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) que terá vencimento em maio terá um valor diferenciado, já que além do salário relativo ao mês trabalhado de abril incluirá o valor das diferenças dos meses retroativos. Para inserir o valor no documento o empregador após ter feito o procedimento alterando o salário bruto no eSocial deverá clicar em “emitir guia de maio” e alterar manualmente o valor do salário no campo especificado e em seguida gerar a guia com o valor excepcional.
Atualização na carteira de trabalho
O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/04/2016, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso ( R$ 1.009,00). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual retroativo à 1º de janeiro de 2016”.
Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em abril, sendo retroativo à janeiro de 2016.
Veja os exemplos de textos e modelo de preenchimento nas imagens a seguir: