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  • 27 mar 2025
  • Notícia

Saque do FGTS: liberado temporariamente para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025

O Governo Federal publicou, em 28 de fevereiro de 2025, a Medida Provisória (MP) 1290/2025, permitindo que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pela modalidade do Saque-Aniversário possam liberar o saldo retido do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com limite de até R$ 3.000,00. Esse saque será feito diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, oferecendo uma importante oportunidade para milhões de brasileiros. Mas quem tem direito a essa liberação? E quem fica de fora dessa medida?

Neste artigo, vamos detalhar quem pode acessar esse valor, quais são as regras e até quando o benefício será válido.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

A medida vale para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido no período de 01/01/2020 a 28/02/2025. Para garantir o acesso ao saldo retido, o trabalhador deve atender a alguns critérios!

Tipos de rescisão contratual que garantem o saque:

  • Despedida sem justa causa: quando o empregador terminar o contrato de forma voluntária, sem justificar a razão.
  • Despedida indireta: quando o empregado decide pedir demissão por motivos de culpa do empregador, como falta de pagamento ou condições inadequadas de trabalho.
  • Despedida por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregador e empregado) têm responsabilidades pela rescisão do contrato.
  • Despedida por força maior: quando o término do contrato ocorre devido a fatores externos imprevistos, como desastres naturais.
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador: caso o empregador, seja uma pessoa física ou jurídica, não possa continuar com a relação trabalhista.
  • Extinção do contrato a termo: quando o contrato de trabalho temporário ou por prazo determinado chega ao fim.

Quem não pode sacar o FGTS?

É importante notar que a liberação do saldo de FGTS está restrita aos trabalhadores que atendem aos critérios acima. Após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que optaram pela modalidade do Saque-Aniversário e foram demitidos não terão mais acesso ao saldo do FGTS. O valor permanecerá bloqueado, podendo o trabalhador apenas acessar a multa rescisória.

Ou seja, quem não foi demitido até a data de publicação da MP ou quem não se enquadrar nas condições estabelecidas (como ter sido demitido por justa causa) não poderá fazer o saque do saldo retido.

Como serão feitos os pagamentos?

O pagamento será feito diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Para os 10 milhões de trabalhadores que já têm essa informação registrada, os valores serão creditados automaticamente. Para os 2 milhões restantes, que não possuem cadastro bancário no sistema, o saque poderá ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os valores?

Não, o trabalhador pode continuar optando pelo Saque-Aniversário, mesmo após a liberação do saldo retido. No entanto, é importante ressaltar que após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que ainda estiverem nessa modalidade não poderão mais acessar o saldo do FGTS em caso de demissão. Nesse caso, apenas a multa rescisória poderá ser retirada.

Até quando a medida vale?

A medida é temporária e válida apenas para trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, a liberação será interrompida, e os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos terão seu saldo retido, sem poder acessar os valores.

Com a liberação temporária do saldo retido no FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que optaram pela modalidade do Saque-Aniversário, o Governo Federal oferece uma oportunidade importante para aqueles que estão em situação de desemprego. No entanto, é crucial que os trabalhadores que se enquadram nesta medida estejam atentos às datas e condições para garantir que possam acessar os valores devidos.

Se você foi demitido durante o período de vigência da MP e ainda não cadastrou sua conta bancária no aplicativo do FGTS, faça isso agora para garantir o crédito automático. Caso contrário, procure uma agência da Caixa ou uma casa lotérica para realizar o saque. Não perca essa oportunidade!

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