Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 17 fev 2016
  • Notícia

Sorocaba e Campinas têm novo piso salarial para empregadas domésticas

Algumas regiões de São Paulo já apresentaram os reajustes salariais dos domésticos para este ano por meio de acordos coletivos dos sindicatos locais. Os empregados doméstico que trabalham em Sorocaba e região (assistidos pelo sindicato Sindoméstica Sorocaba) ou Campinas e Região (assistidos pelo Sedcar) tem o novo piso salarial estabelecido em R$ 1.065,00 para 2016. O reajuste significa 12,10% a mais nos rendimentos dos empregados em relação ao salário praticado em 2015 que era de R$ 950,00.

Segundo o Sedcar, aos salários foi aplicada, a título de reajuste salarial, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos últimos 12 meses (10,96%) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é válido para os dias trabalhados a partir de 01 de janeiro, para os cálculos com base em jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Empregados que moram no local de trabalho

Os empregados que moram no local de trabalho tem pisos diferenciados de acordo com suas funções. Veja os valores estabelecidos para estes casos específicos:

PROFISSIONAL MORA NO LOCAL DE TRABALHO
Babá (01 criança) R$ 1.729,00
Babá (01 criança) folguista R$ 1.347,00
Babá (02 ou mais crianças) R$ 1.915,00
Babá (02       ou    mais     crianças) folguista R$ 1.421,00
Copeira R$ 1.544,00
Cozinheira forno e fogão R$ 1.791,00
Cuidador de idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais R$ 1.852,00
Cuidador de idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais – folguista R$ 1.544,00
Doméstica R$ 1.482,00
Governanta / mordomo R$ 3.025,00
Motorista R$ 1.915,00
Caseiro/ jardineiro/ piscineiro R$ 1.704,00
Demais funções R$ 3.039,00


Outras determinações do acordo

Com relação à alimentação, o empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho, sendo facultado ao empregador, alternativamente, o fornecimento de cesta básica em espécie no valor de R$ 115. A Convenção Coletiva de Trabalho prevê adicional por acúmulo de funções, desde que devidamente autorizado pelo empregador.

O empregado que exercer função cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual. A norma coletiva determina, ainda, que os empregadores são obrigados a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, sob pena de multa e de outras penalidades fixadas pela convenção. No caso de descumprimento de qualquer uma das demais cláusulas ou disposições, sem prejuízo de outros direitos, o empregador pagará em favor do empregado prejudicado e para cada infração cometida multa de 20% do salário mínimo federal vigente no país.

  • piso salarial, São Paulo

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
vínculo empregatício doméstico

Reconhecimento de vínculo empregatício doméstico: o que muda para quem contrata mais de 2 vezes por semana

9 de outubro de 2025
trabalho doméstico formal

Queda de 18% no trabalho doméstico formal: entenda os riscos para empregadores

8 de outubro de 2025
FGTS doméstico

FGTS doméstico: empregadores de Mato Grosso do Sul devem R$ 4,2 milhões e estão na mira da fiscalização

30 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar