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  • 19 fev 2018
  • Ação trabalhista

Testemunho de má-fé por parte do empregador gera indenização para a doméstica

Quando o empregado doméstico se sente lesado de alguma forma pelo empregador, ele resolve entrar com uma ação trabalhista, porém, é preciso cautela. Quando uma ação trabalhista for caracterizada de má-fé por um falso testemunho ou alegações que não sejam verdadeiras, o empregado irá pagar as despesas do empregador doméstico, conforme estabelecido por lei.

Durante a ação, é possível que tanto o empregador quanto empregado, recorram ao depoimento de testemunhas, desde que elas não alterem a verdade dos fatos, de acordo com o artigo 793-D, da mesma lei.

Conforme o artigo 793-B da Reforma Trabalhista, os pontos que caracterizam uma ação trabalhista de má-fé e que serão avaliados durante o processo são:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Foi com a falsa declaração de uma testemunha durante uma ação trabalhista, que uma empregada conseguiu receber o valor da causa estipulado em R$ 12.500,00.

 

Entenda o caso:


A situação aconteceu em São Paulo, quando uma testemunha, da parte do patrão, foi condenada ao pagamento de multa por mentir em um depoimento sob juízo.

Na ação, a testemunha afirmou que não possuía conhecimento de um fato, porém a mesma testemunha se contradisse em seu novo depoimento, quando reconheceu a sua assinatura.

Na sentença, o juiz salientou que a testemunha “não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”. Ou seja, utilizou de má-fé no seu testemunho.

O valor da multa definido pelo juiz do trabalho, foi de 5% do valor da causa (cerca de R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da empregada.

 

Para evitar situações como essa no emprego doméstico:

  • Ações de má-fé no emprego doméstico podem acontecer, por isso é imprescindível que o empregador doméstico assine a carteira de trabalho de seu empregado, mantendo suas obrigações como empregador e evitando possíveis ações trabalhistas.
  • É importante que ao contratar um empregado doméstico o empregador faça um contrato de trabalho. Ele é recomendado para que fique esclarecido entre as partes, as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.
  • Refletido na carteira de trabalho do empregado doméstico, o contrato tem como objetivo registrar a experiência, temporário, o regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do contratante e contratado.
  • O empregador doméstico precisa manter o empregado sempre regularizado. A Lei Complementar 150 estabelece o controle de ponto do trabalhador, o que pode resguardar o empregador em eventuais ações trabalhistas;
  • O uso de testemunhas em ações trabalhistas pode ser um ponto principal para o veredito da sentença. Mas é muito importante que a testemunha não falte com a verdade dos fatos como eles são, sendo sujeita a pagar multa caso se comprove o contrário do que foi dito.

+ Saiba mais sobre o assunto: Ação trabalhista de má-fé: Empregador doméstico ganha ação trabalhista com base em depoimentos de testemunhas

  • ação trabalhista, Indenização, Reforma Trabalhista

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