Quando o empregado doméstico se sente lesado de alguma forma pelo empregador, ele resolve entrar com uma ação trabalhista, porém, é preciso cautela. Quando uma ação trabalhista for caracterizada de má-fé por um falso testemunho ou alegações que não sejam verdadeiras, o empregado irá pagar as despesas do empregador doméstico, conforme estabelecido por lei.
Durante a ação, é possível que tanto o empregador quanto empregado, recorram ao depoimento de testemunhas, desde que elas não alterem a verdade dos fatos, de acordo com o artigo 793-D, da mesma lei.
Conforme o artigo 793-B da Reforma Trabalhista, os pontos que caracterizam uma ação trabalhista de má-fé e que serão avaliados durante o processo são:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Foi com a falsa declaração de uma testemunha durante uma ação trabalhista, que uma empregada conseguiu receber o valor da causa estipulado em R$ 12.500,00.
Entenda o caso:
A situação aconteceu em São Paulo, quando uma testemunha, da parte do patrão, foi condenada ao pagamento de multa por mentir em um depoimento sob juízo.
Na ação, a testemunha afirmou que não possuía conhecimento de um fato, porém a mesma testemunha se contradisse em seu novo depoimento, quando reconheceu a sua assinatura.
Na sentença, o juiz salientou que a testemunha “não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”. Ou seja, utilizou de má-fé no seu testemunho.
O valor da multa definido pelo juiz do trabalho, foi de 5% do valor da causa (cerca de R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da empregada.
Para evitar situações como essa no emprego doméstico:
- Ações de má-fé no emprego doméstico podem acontecer, por isso é imprescindível que o empregador doméstico assine a carteira de trabalho de seu empregado, mantendo suas obrigações como empregador e evitando possíveis ações trabalhistas.
- É importante que ao contratar um empregado doméstico o empregador faça um contrato de trabalho. Ele é recomendado para que fique esclarecido entre as partes, as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.
- Refletido na carteira de trabalho do empregado doméstico, o contrato tem como objetivo registrar a experiência, temporário, o regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do contratante e contratado.
- O empregador doméstico precisa manter o empregado sempre regularizado. A Lei Complementar 150 estabelece o controle de ponto do trabalhador, o que pode resguardar o empregador em eventuais ações trabalhistas;
- O uso de testemunhas em ações trabalhistas pode ser um ponto principal para o veredito da sentença. Mas é muito importante que a testemunha não falte com a verdade dos fatos como eles são, sendo sujeita a pagar multa caso se comprove o contrário do que foi dito.
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