A Portaria Interministerial nº 18, publicada em 13 de setembro de 2024, reforça a importância de garantir condições dignas aos trabalhadores. Se você, como empregador doméstico, não está atento às regras de contratação e condições de trabalho, pode correr o risco de ser incluído no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Mas o que isso significa? E o que você pode fazer para evitar essa situação?
O que diz a portaria?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém um cadastro público, também conhecido como “Lista Suja” de empregadores autuados por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Se o empregador for autuado e houver decisão administrativa definitiva, ele será incluído nesse cadastro. Isso pode causar sérias repercussões, como perda de reputação e bloqueio de crédito junto a instituições financeiras.
O nome do empregador pode permanecer nesse cadastro por até dois anos, período durante o qual o MTE monitora as condições de trabalho. Caso haja reincidência, esse prazo será prorrogado por mais dois anos.
O que pode ser considerado trabalho escravo doméstico?
É essencial que empregadores domésticos compreendam que nem sempre o trabalho escravo doméstico está associado a condições extremas, como em fazendas remotas ou indústrias clandestinas. Em um ambiente doméstico, algumas situações também podem configurar essa prática, como:
- Falta de controle de jornada: não controlar adequadamente as horas de trabalho pode ser visto como exploração. Se a empregada doméstica trabalha além da jornada legal sem receber horas extras, isso pode ser enquadrado como trabalho escravo.
- Trabalhador à disposição sem pagamento: se o trabalhador doméstico reside no local de trabalho e é obrigado a ficar à disposição fora do horário de expediente sem remuneração, isso também pode ser considerado exploração análoga à escravidão.
Seus direitos e deveres como empregador
Para evitar problemas, é fundamental que o empregador adote as melhores práticas, respeitando os direitos dos trabalhadores domésticos. Alguns pontos a serem observados incluem:
- Controle correto da jornada de trabalho.
- Pagamento de horas extras e adicional noturno, quando aplicável.
- Garantir intervalos adequados para descanso e refeição.
- Oferecer condições dignas e seguras de trabalho.
| Manual de boas práticas para o emprego doméstico
Práticas essenciais para um ambiente de trabalho legal
A nova Portaria garante ao empregador o direito à ampla defesa e ao contraditório em caso de autuação. Isso significa que, se houver uma acusação de trabalho escravo, você terá a oportunidade de se defender antes que seu nome seja incluído no cadastro. Entretanto, é sempre melhor prevenir do que remediar.
O respeito à legislação trabalhista e à dignidade do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável e legal com seus empregados. Fique atento às suas obrigações e evite problemas maiores, como a inclusão no Cadastro de Empregadores em situação irregular.
Para mais informações sobre como regularizar a situação de sua empregada doméstica, entre em contato com a Doméstica Legal.