A plataforma do eSocial, lançada em 2015, ainda não possui uma ferramenta para a transferência de titularidade em caso de morte do empregador. Esse problema também é encontrado em casos onde o casal se separa e quer fazer a transferência do cadastro para a outra parte.
O familiar que assumir a responsabilidade de empregador, deve realizar uma observação na Carteira de Trabalho do empregado doméstico, na página relativa às “Anotações Gerais”, informando o nome do novo titular e o motivou que o levou a assumir o contrato.
Não é necessário que o empregado seja demitido. Basta que o novo empregador faça o cadastro no eSocial e registre o trabalhador, mantendo os dados do vínculo original – a mesma data de admissão, e comece a realizar os próximos recolhimentos. Não há problemas em ter dois cadastros (um do antigo empregador e outro do novo) na plataforma.
Segundo o eSocial, a disponibilização da transferência de titularidade, que ainda não foi implementada, permitirá o registro da sucessão. Os procedimentos serão adotados para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas.
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