Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 24 jan 2019
  • Notícia

Vale-transporte das domésticas deve ser reajustado para atender o aumento das tarifas

Até o início de fevereiro, diversas cidades brasileiras terão reajustes nos valores das passagens do transporte público. Os aumentos atingem ônibus, trens, metros e barcas. Logo na primeira semana do ano, cidades como São Paulo tiveram as novas tarifas implantadas, na capital paulista os metrôs e trens passaram de R$ 4,00 para R$ 4,30, o acesso unitário. No Rio de Janeiro, o aumento está previsto para fevereiro nos trens e nas barcas. Os trens passam de R$ 4,20 para R$ 4,60. Já a tarifa das barcas vai de R$ 6,10 a R$ 6,30.

Os aumentos impactam de forma mais sensível quem utiliza o transporte coletivo diariamente, isto inclui os trabalhadores domésticos e consequentemente os empregadores. O vale-transporte é um direito do empregado e um dever do empregador.

Entenda o vale-transporte

O patrão adianta mensalmente o valor das passagens necessárias ao empregado para ir e voltar de sua residência para o local de trabalho. A quantidade e o tipo de transportes necessários para o trajeto são definidos na contratação. O empregador poderá descontar 6% referente ao vale transporte do valor do salário do empregado, desde que o valor do desconto não seja maior do que o valor das passagens. Saiba mais sobre como funciona o vale transporte clicando aqui.

O empregador doméstico precisa ter atenção

Antes de reajustar, é necessário confirmar os novos valores da passagem, que variam de acordo com cada localidade, é necessário consultar individualmente os sites oficiais dos governos e prefeituras.

  • reajuste, Vale-transporte

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
FGTS doméstico

FGTS doméstico: empregadores de Mato Grosso do Sul devem R$ 4,2 milhões e estão na mira da fiscalização

30 de setembro de 2025
obrigações do empregador doméstico

Obrigações do empregador doméstico em outubro: guia mensal completo

29 de setembro de 2025
FGTS doméstico em atraso

FGTS Doméstico em atraso: regularize até 31 de outubro de 2025

26 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar