O vale-transporte para empregadas domésticas em 2024 é um direito fundamental previsto pela legislação trabalhista brasileira. Este benefício visa antecipar os custos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, utilizando meios de transporte público coletivo ao longo do mês.
O vale-transporte é um direito assegurado por lei, projetado para facilitar o deslocamento das empregadas domésticas de suas residências para o local de trabalho. Apesar de muitos patrões domésticos acreditarem que sua concessão é automática, ela está sujeita ao cumprimento de critérios específicos.
Com a virada do ano, diversos valores foram alterados e tanto patrões quanto domésticas, precisam ficar atentos!
Vale-transporte em 2024 nas principais capitais
Em 2024, os valores do vale-transporte variam nas principais capitais do Brasil. Essas informações são fundamentais para empregadores e empregadas, garantindo que ambos estejam cientes dos valores a serem considerados ao fornecer e utilizar o vale-transporte.
São Paulo/SP
Metrô: R$ 5 desde 1º de janeiro de 2024, válido para todas as linhas privatizadas.
Ônibus (rede municipal): passagem mantida em R$ 4,40.
Integração no Bilhete Único: R$ 8,20 para ônibus e transporte sobre trilhos.
Rio de Janeiro/RJ
Valor previsto para ônibus (rede municipal): R$ 4,30.
Belo Horizonte/MG
Tarifa dos ônibus: R$ 5,25, aumento anunciado em 2023.
Porto Alegre/RS
Valores divulgados para ônibus municipal: R$4,80, aguardando informações sobre reajustes.
Florianópolis/SC
Valor previsto para ônibus municipal: R$ 6, sem informação sobre reajuste.
Estes montantes representam os valores praticados em 2024 para o benefício do vale-transporte, fundamental para o deslocamento diário das empregadas domésticas nas principais capitais do Brasil. É preciso que os valores sejam verificados pelos trabalhadores domésticos, conforme seu local de trabalho, e repassado o novo valor ao patrão para o reajuste ser feito.
Direitos e critérios para receber o vale-transporte
O vale-transporte para empregadas domésticas é regulamentado pela Lei n.º 7418/85. Conforme a lei, o empregador é responsável por custear o deslocamento da empregada de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo.
Alguns critérios devem ser atendidos para que o vale-transporte seja devido:
Distância entre residência e local de trabalho
O direito ao vale-transporte é estabelecido quando não há transporte gratuito fornecido pelo empregador, e a empregada reside em local distante, necessitando de transporte público.
Contrato de trabalho regular
A concessão do vale-transporte está vinculada à regularização do contrato de trabalho da empregada doméstica.
Comprovação do deslocamento
O empregador pode solicitar à empregada a comprovação do deslocamento por meio de transporte público coletivo.
É essencial que o empregador compreenda esses requisitos legais para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a conformidade com a legislação vigente ao oferecer o vale-transporte.
Como fornecer o vale-transporte em 2024 a empregada doméstica
Identificada a necessidade do pagamento de vale-transporte, o empregador deve solicitar as informações necessárias à empregada, como endereço residencial, meios de transporte utilizados, e quantidade de bilhetes ou valor total para o deslocamento ida/volta.
O empregador deverá solicitar que a empregada preencha uma declaração de uso diário.
Com a documentação em ordem, o empregador pode contratar diretamente com a emissora de vale-transporte da cidade ou pagar o benefício em dinheiro a doméstica. Caso opte pelo pagamento em dinheiro, é recomendável fazê-lo mediante recibo, detalhando o custo diário ida e volta, a quantidade de dias trabalhados e o valor total pago para o mês, com assinatura mensal da trabalhadora.
Como calcular o valor do vale-transporte
O empregador precisa calcular o valor exato a ser pago considerando o custo diário (ida e volta) do transporte utilizado pela empregada doméstica. Multiplica-se esse valor pela quantidade de dias trabalhados previstos no mês, realizando o pagamento no último dia útil do mês anterior.
O custo do vale-transporte é compartilhado entre patrão e empregada. Após solicitado, o empregador desconta 6% do salário base da empregada a título de vale-transporte. O restante é custeado pelo empregador.
O limite para desconto do vale-transporte é de 6% do salário base, desde que esse percentual não ultrapasse o valor total das passagens. O empregador deve assegurar que o desconto esteja segundo a legislação vigente.
Está com dificuldades em realizar os cálculos e fazer a gestão do trabalhador doméstico?
Entender as regras do vale-transporte para empregadas domésticas em 2024 é essencial para empregadores e empregadas, garantindo o cumprimento das obrigações legais e uma gestão eficiente desse benefício. Em caso de dúvidas, a equipe de especialistas da Doméstica Legal está à disposição para fornecer suporte e orientações, fale com um de nossos consultores.