O segundo período de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário começa a vencer agora em setembro. Os empregadores que desejarem estender os acordos com os funcionários devem ficar atentos pois sua prorrogação não é automática, ou seja, deve ser novamente acertada com o empregado e informada ao governo federal.
O empregador precisará fazer uma nova comunicação ao Ministério da Economia, pois o governo complementa parte do salário da doméstica por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Também é necessário comunicar a medida ao eSocial doméstico, pois em caso de suspensão de contrato, o empregador fica isento de pagar a guia DAE, na medida em que não há recolhimento de INSS nem FGTS durante o período de acordo de suspensão.
— O INSS desse período pode ser pago pela doméstica de forma facultativa, mas o empregador pode oferecer uma ajuda. O empregado pode recolher o INSS de forma facultativa, caso queira, gerar a DARF para recolher o INSS do mês que a doméstica esteve com contrato integralmente suspenso — destaca Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal.