Patrões poderão optar por prorrogar a suspensão de contratos de trabalho das empregadas por mais 60 dias ou, ainda, por reduzir jornadas e salários por outros 30. A medida foi autorizada pelo governo federal nesta terça-feira (14), por meio do Decreto 10.422, publicado no Diário Oficial da União.
Quem já suspendeu o contrato da colaboradora pode, agora, escolher reduzir o salário. O importante é que a soma do período dos acordos celebrados entre patrões e empregados não ultrapassem 120 dias.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, vê a medida de forma positiva, como uma possibilidade para salvar empregos, em especial de pessoas com mais de 60 anos e que ainda não se aposentaram.
— Essas trabalhadoras, normalmente mulheres que representam a principal fonte de renda da família, integram o grupo de risco e, por isso, estão mais suscetíveis à demissão. Mas, se elas forem mandadas embora, quem vai empregá-las novamente? — questiona: — Sem renda, não vão conseguir contribuir para a previdência social, e a aposentadoria será cada vez mais difícil.