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  • 09 mar 2018
  • DL na mídia

Veja como recolher eSocial retroativo de doméstica com novo piso regional

O reajuste do piso regional das domésticas (de 5%), sancionado nesta quinta-feira, dia 8, vai elevar o salário mínimo das empregadas do Estado do Rio de R$1.136,53 para R$ 1.193,36. Como o aumento deveria estar em vigor desde 1º de janeiro — o atraso ocorreu porque a votação na Alerj só aconteceu em fevereiro, e a sanção do governador Luiz Fernando Pezão se deu apenas em março —, os empregadores terão que recolher o próximo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em abril, com as diferenças retroativas ao início do ano.

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, agora que a decisão do governador foi publicada em Diário Oficial do Estado, o patrão que paga o piso regional deverá entrar no sistema do eSocial (www.esocial.gov.br) e alterar o salário da profissional para o novo valor. Na prática, como a data de recolhimento das contribuições de fevereiro venceram nesta quarta-feira, dia 7, as diferenças serão pagas somente com o salário de março, quitado em abril. Portanto, no mês que vem, quando for recolher os encargos trabalhistas e previdenciários em nome da doméstica sobre o salário de março já corrigido, o patrão deverá incluir, também, as diferenças que deixaram de ser pagas em janeiro e fevereiro.

Segundo Avelino, para o cálculo do DAE, o patrão vai considerar 20% dos recolhimentos obrigatórios do empregador (8% de FGTS, 8% de contribuição patronal, 3,2% de multa do FGTS e 0,8% do seguro). Com isso, vai recolher R$ 238,67 (sobre o salário de março corrigido) + R$ 11,37 (diferença sobre o salário de janeiro) + R$ 11,37 (diferença sobre o salário de fevereiro). No fim, sua parte será equivalente a R$ 261,41.

 

Confira a matéria na íntegra

  • eSocial, Jornal Extra, pagamento retroativo

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