
O que é o 13º salário da empregada doméstica?
O 13º salário da empregada doméstica é um direito obrigatório e precisa ser pago com atenção total aos prazos. Ele representa uma das obrigações anuais que mais gera dúvida no empregador e onde mais acontecem erros no eSocial.
Como envolve cálculos proporcionais, datas fixas e regras específicas, qualquer deslize pode gerar multas e pendências no sistema.
Como funciona a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica
A primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica em 2025 deve ser paga até 28 de novembro, exceto se a trabalhadora solicitou o adiantamento nas férias ou recebeu a primeira parcela durante o ano.
O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem nenhum desconto.
A segunda parcela é onde entram INSS e IRRF – quando houver.
E sim: se a doméstica trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional, o que costuma confundir boa parte dos empregadores.
Como calcular a primeira parcela do 13º da doméstica
O cálculo segue três passos:
- Verifique o salário bruto vigente.
- Conte quantos meses foram trabalhados no ano (15 dias ou mais contam como mês cheio).
- Aplique a fórmula:
Salário ÷ 12 × meses trabalhados = 13º total
Primeira parcela = 50% do resultado
Exemplo real:
Salário: R$ 1.700,00
Meses trabalhados: 12
Primeira parcela: R$ 850,00
Simples? No papel, sim. Na prática, muitos empregadores esbarram em erros do eSocial, histórico incompleto e bases salariais divergentes.
Prazos da primeira parcela do 13º salário da doméstica
Existem dois formatos possíveis:
Pagamento regular
- Prazo final: 30 de novembro (em 2025 o último dia útil do mês de novembro é 28)
Adiantamento nas férias
- Precisa ser solicitado pela trabalhador em janeiro
- Pago junto ao recibo de férias
Perder esse prazo gera encargos, juros e pendências que não somem sozinhas.
Importante:
A primeira parcela não gera DAE, mas precisa ser registrada.
É a segunda parcela que libera a guia, já com encargos.
E aqui é onde ocorrem 80% dos erros dos empregadores, principalmente quando há mudança salarial, afastamentos ou admissões recentes.
O que acontece se o empregador errar o pagamento da primeira parcela
Erros no 13º da doméstica podem resultar em:
- multas trabalhistas;
- diferenças de INSS;
- pendências no eSocial;
- problemas futuros em uma rescisão;
- cálculo incorreto da segunda parcela;
- riscos de passivo trabalhista.
É o tipo de obrigação que parece simples, mas afeta todo o histórico da trabalhadora e pesa direto no bolso do empregador se for feito errado.
Para empregadores que desejam pagar tudo até o dia 28/11/2025
Quem quiser quitar primeira e segunda parcela juntas até 28/11 precisa ter atenção redobrada.
O cálculo deve considerar corretamente:
- médias de verbas variáveis,
- histórico de pagamentos,
- vencimentos ao longo do ano,
- conferência do eSocial antes de emitir o DAE.
Qualquer valor calculado errado nesse pagamento antecipado pode gerar diferenças de INSS, pendências e necessidade de retificação futura.
Empregados com horas extras, adicional noturno e outras verbas variáveis
Quando a doméstica recebe horas extras, adicional noturno, adicional de viagem ou outras verbas variáveis, essas médias precisam entrar no cálculo do 13º.
Muitos empregadores esquecem esse detalhe, o que causa:
- diferenças nas parcelas,
- inconsistências no eSocial,
- risco de questionamento trabalhista.
O 13º de quem recebe adicionais não pode ser calculado apenas pelo salário-base — é obrigatório considerar a média das verbas variáveis no período trabalhado.
O jeito mais seguro de acertar o 13º salário da empregada doméstica
O 13º salário da empregada doméstica envolve prazos rígidos, cálculos proporcionais, conferência de dados e registro correto no eSocial. É onde muitos empregadores cometem erros que geram multas, retrabalho e dor de cabeça.
Mas você não precisa lidar com isso sozinho.
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