Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 29 jul 2016
  • Dicas

3 dicas para os empregadores domésticos sobre feriados olímpicos

O Rio de Janeiro já está em clima olímpico, várias delegações estão chegando ao país aguardando o início dos jogos que acontece no dia 5 de agosto. Todo o clima de competições, festas e eventos vem mudando a rotina da cidade, com esquemas especiais nos transportes públicos e adoções de faixas especiais para os carros autorizados da “Rio 2016”.

Todas essas mudanças vão afetar também as atividades dos empregados domésticos que trabalham no município.  O principal impacto virá com os feriados dos dias 5, 18 e 22 de agosto, decretados pela prefeitura, com a intenção de melhorar o tráfego nas principais vias e evitar atrasos nas programações das competições.

Nas datas, os empregados domésticos não tem obrigação de trabalhar, por se tratar de feriados oficiais para a localidade. Como os empregadores devem lidar com cada caso? A Doméstica Legal listou as situações mais comuns para orientar os empregadores.

 

Quais são os empregados que tem direito aos feriados olímpicos

Os empregados domésticos que trabalham no município do Rio de Janeiro estão inclusos no feriado decretado. A lei do feriado usa como critério sempre o local de trabalho na hora de considerar quem terá ou não direito à folga nos dias de feriados regionais. Sendo assim, quem mora no Rio de Janeiro, mas trabalha em outros municípios não está incluso no feriado, nestes casos o trabalho se mantém normal.

 

Como ficam os empregados que trabalham em 12 por 36

Quem é contratado com regime de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso não se enquadra nas regras gerais adotadas para feriados. Estes trabalhadores devem obedecer à escala de trabalho normalmente, mesmo trabalhando no Rio de Janeiro. Desta forma, se os feriados caírem em dias que seriam originalmente de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente sem fazer jus à compensação de dia ou remuneração extra.

 

Como agir quando o empregador precisar dos serviços do empregado em um dos dias do feriado

Quando houver necessidade do empregador de que o trabalhador mantenha o expediente normal em um dos dias do feriado existem algumas possibilidades, todas entretanto devem ser decididas em comum acordo entre as partes.  

A primeira alternativa é o empregador propor uma nova data em que o empregado trabalharia normalmente para se transformar em folga. Se esta for a decisão, o expediente acontece normalmente no dia do feriado e posteriormente, no dia combinado, o empregado folga.

Na segunda possibilidade, o empregado trabalha durante o feriado e o dia deverá ser remunerado com horas extras em 100%, ou seja, o dia será pago em dobro. Nesta situação, não haverá nenhum dia de folga compensatória.

 

Informações adicionais

Para ficar completamente por dentro do assunto e ter certeza de que tudo ficará dentro da lei durante os feriados olímpicos, leia também estas duas outras reportagens que a Doméstica Legal preparou para os empregadores domésticos:

 

Vale-transporte de domésticas sofre alteração em função das Olimpíadas

Feriados Olímpicos no Rio de Janeiro incluem empregados domésticos

  • Feriado, olimpíadas, olimpíadas 2016, rio 2016

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar