O Rio de Janeiro já está em clima olímpico, várias delegações estão chegando ao país aguardando o início dos jogos que acontece no dia 5 de agosto. Todo o clima de competições, festas e eventos vem mudando a rotina da cidade, com esquemas especiais nos transportes públicos e adoções de faixas especiais para os carros autorizados da “Rio 2016”.
Todas essas mudanças vão afetar também as atividades dos empregados domésticos que trabalham no município. O principal impacto virá com os feriados dos dias 5, 18 e 22 de agosto, decretados pela prefeitura, com a intenção de melhorar o tráfego nas principais vias e evitar atrasos nas programações das competições.
Nas datas, os empregados domésticos não tem obrigação de trabalhar, por se tratar de feriados oficiais para a localidade. Como os empregadores devem lidar com cada caso? A Doméstica Legal listou as situações mais comuns para orientar os empregadores.
Quais são os empregados que tem direito aos feriados olímpicos
Os empregados domésticos que trabalham no município do Rio de Janeiro estão inclusos no feriado decretado. A lei do feriado usa como critério sempre o local de trabalho na hora de considerar quem terá ou não direito à folga nos dias de feriados regionais. Sendo assim, quem mora no Rio de Janeiro, mas trabalha em outros municípios não está incluso no feriado, nestes casos o trabalho se mantém normal.
Como ficam os empregados que trabalham em 12 por 36
Quem é contratado com regime de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso não se enquadra nas regras gerais adotadas para feriados. Estes trabalhadores devem obedecer à escala de trabalho normalmente, mesmo trabalhando no Rio de Janeiro. Desta forma, se os feriados caírem em dias que seriam originalmente de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente sem fazer jus à compensação de dia ou remuneração extra.
Como agir quando o empregador precisar dos serviços do empregado em um dos dias do feriado
Quando houver necessidade do empregador de que o trabalhador mantenha o expediente normal em um dos dias do feriado existem algumas possibilidades, todas entretanto devem ser decididas em comum acordo entre as partes.
A primeira alternativa é o empregador propor uma nova data em que o empregado trabalharia normalmente para se transformar em folga. Se esta for a decisão, o expediente acontece normalmente no dia do feriado e posteriormente, no dia combinado, o empregado folga.
Na segunda possibilidade, o empregado trabalha durante o feriado e o dia deverá ser remunerado com horas extras em 100%, ou seja, o dia será pago em dobro. Nesta situação, não haverá nenhum dia de folga compensatória.
Informações adicionais
Para ficar completamente por dentro do assunto e ter certeza de que tudo ficará dentro da lei durante os feriados olímpicos, leia também estas duas outras reportagens que a Doméstica Legal preparou para os empregadores domésticos:
Vale-transporte de domésticas sofre alteração em função das Olimpíadas
Feriados Olímpicos no Rio de Janeiro incluem empregados domésticos