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  • 19 set 2018
  • Notícia

5 documentos que precisam ser entregues para a doméstica dispensada

Para estar dentro da lei e não ter problemas com futuras ações trabalhistas, o empregador doméstico deve estar sempre amparado por documentações baseadas nas determinações legais.

Sendo assim, para que o processo de demissão sem justa causa de uma empregada doméstica seja feito de maneira correta e sem problemas para o empregador, a Doméstica Legal disponibilizou uma lista com 5 documentos importantes que precisam ser entregues para a doméstica neste momento. Confira!

 

1- Carta de demissão

2- Termo de rescisão de contrato e termo de quitação*. (O termo de rescisão deverá ser impresso em 4 vias, sendo 3 vias para a empregada e 1 via para o empregador). *Para sindicatos de São Paulo, também é necessário o termo de homologação.

3- Guia rescisória (recolhimento apenas do FGTS sobre a rescisão) com vencimento.

4- Guia DAE (recolhimento INSS sobre a rescisão) com vencimento.

5- Declaração de devolução da Carteira de Trabalho

 Além disso, o empregador também precisa fazer as anotações na Carteira de Trabalho como, salários, férias, data de demissão e data de projeção, se houver dependendo do tipo de demissão.


Procedimentos para solicitar o saque do FGTS

Quando o trabalhador doméstico é demitido, sem justa causa por parte do empregador ou faz uma rescisão acordada, adquire o direito a sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Portanto, ele deve:

– Comparecer em uma agência da Caixa Econômica de 10 a 15 dias úteis após o pagamento da Guia Rescisória, e se dirigir ao guichê do FGTS;

– Apresentar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);

– Apresentar a Guia Rescisória do eSocial (com comprovante de pagamento);

– Apresentar documentos pessoais (RG, CPF e CTPS).

No caso da rescisão acordada, o trabalhador tem direito a 80% do valor do Fundo de Garantia.

 

Procedimentos para solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito que abrange os trabalhadores domésticos e tem como finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. Dessa maneira, o trabalhador deve:

Fazer o agendamento em http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam.  Caso não consiga efetuar o agendamento, peça que o empregado compareça em um posto do Ministério do trabalho ou Poupa Tempo informando que não conseguiu agendar;

– Apresentar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);

– Apresentar Comprovante de Saque do FGTS

– Apresentar documentos pessoais (RG, CPF e CTPS).

Os trabalhadores domésticos têm um prazo de 90 dias, contado da data de demissão para dar entrada no seguro-desemprego.

Para mais informações, entrar em contato com o número 158.

 

Doméstica Legal

O processo de demissão pode ser muito complexo e trabalhoso para o empregador doméstico, pois existem diversos documentos que precisam ser gerados e qualquer erro pode ser determinante para uma futura ação trabalhista. Para auxiliar o empregador neste momento, oferecemos um processo mais tranquilo e seguro para que o empregador não tenha problemas. Calculamos e emitimos todos os documentos necessários para a rescisão de contrato. Conheça o nosso serviço de rescisão de contrato!

  • demissão, Seguro desemprego

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