O ano de 2021foi de mudanças na legislação que afeta diretamente a empregada doméstica gestante. A mudança que causou uma polêmica foi o Projeto de Lei 3073/2021, que mudou as regras da Lei 14.151 de maio de 2021, obrigando os patrões, incluindo os domésticos, a afastarem a empregada gestante para exercer suas atividades à distância sem prejuízo de salário, devido à pandemia.
Nessa situação, além de arcar com o salário da doméstica, por lei o empregador também deve recolher os devidos encargos trabalhistas (INSS e FGTS). Com isso, a doméstica legal reuniu as 5 principais dúvidas sobre o assunto para que os patrões e as domésticas fiquem de olho.
1 – A empregada engravidou, o que o patrão deve fazer?
Conforme a lei vigente até o dia presente, o patrão doméstico deve afastar a doméstica de suas atividades imediatamente, sem prejuízo de salário.
2 – O patrão pode solicitar declaração médica atestando a gravidez da empregada?
Para atestar a gravidez e o afastamento ser realizado, o patrão doméstico pode solicitar uma declaração médica confirmando a gravidez da empregada doméstica.
A lei 9.029/95 – Lei Benedita da Silva – proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Especificamente sobre o teste de gravidez, prevê o artigo 2º:
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
(…)
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
O empregador só poderia solicitar qualquer comprovação médica, após a empegada alegar verbalmente que está grávida.
3 – E se a gravidez for de risco, como proceder?
O afastamento da empregada doméstica pode ocorrer por meio do INSS, isentando o patrão de arcar com o salário durante o período do afastamento.
4 – O patrão precisa arcar com todos os encargos trabalhistas durante o período de afastamento?
Sim, todos os recolhimentos devem ser feitos normalmente, diferente da licença-maternidade.
5 – A doméstica gestante tem estabilidade no trabalho?
A estabilidade no emprego para a mãe é garantida por cinco meses após o nascimento do bebê. Existe exceção para os casos de demissão por justa causa.