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  • 29 set 2020
  • Dicas

O empregador doméstico pode ficar com a carteira de trabalho da empregada por quanto tempo?

Ao admitir um novo funcionário, o empregador doméstico precisa registrá-lo desde o primeiro dia de atividades, para evitar futuros problemas na justiça. Esse registro é feito por meio da carteira de trabalho, que deve ser assinada mesmo durante o período de experiência.

Contudo, muitos empregadores têm um entendimento contrário, de que não é necessário formalizar o trabalhador até que este tenha cumprido o período de experiência, e acabam retendo a carteira de trabalho por um período maior que o permitido.

Afinal, por quanto tempo o empregador doméstico pode ficar com a carteira de trabalho sem infringir a lei? Algumas situações têm seu próprio tempo!

 

Prazo para o empregador permanecer com a carteira de trabalho

Para admissão e anotações gerais que o empregador precise realizar no documento, o prazo é de até 5 dias.

 

Durante a rescisão de contrato, quanto tempo o empregador possui?

Na rescisão o prazo para entrega de toda documentação e valores é de até 10 dias corridos, sendo 5 dias contados desde o dia do recebimento da carteira pelo empregador.

 

Quando o empregador deve fazer anotações na carteira de trabalho?

  • Admissão;
  • Reajuste do salário;
  • Férias;
  • Rescisão de contrato;
  • Contratos por prazo determinado (experiência e determinado);
  • Mudança de data-base, devido a afastamento superior a 6 meses.

 

E se o empregador não devolver a carteira de trabalho no prazo estipulado por lei?

Se o empregador fizer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, o empregador terá de pagar uma multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional, conforme estabelecido por lei.

Atenção: o empregador deverá devolver a carteira de trabalho mediante assinatura do empregado doméstico!

 

E se o empregador perder a carteira de trabalho do empregado?

Se o empregador vier a perder o documento, deverá pagar uma multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional ao empregado doméstico, conforme estabelece o Decreto 926/1969, artigo 52.

Saiba o que fazer em caso de perda da carteira de trabalho

 

O que fazer se o empregado não traz a carteira para anotações de férias e rescisão contratual?

Não há problema, pois desde 2017 não é mais obrigatório ter a carteira de trabalho física. Ao colocar as informações no eSocial, elas automaticamente são inseridas na carteira de trabalho digital.

 

E a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho agora ganhou uma nova modalidade: a digital. Não existe mais impressão do documento, somente terão a versão papel os trabalhadores que já possuem. Novos trabalhadores serão cadastrados diretamente na versão digital.

Agora o empregador doméstico poderá fazer o registro eletronicamente direto na carteira de trabalho digital. O único cuidado necessário é observar o prazo de envio das informações relativas a contratação. Assim que forem enviadas, o empregado poderá conferir através de um aplicativo para celular 48 horas após o envio.

 

Cliente Doméstica Legal

Clientes da Doméstica Legal têm mais tranquilidade para lidar com as anotações na Carteira de Trabalho do trabalhador doméstico, bem como todas as demais burocracias e rotinas trabalhistas. Nossos consultores auxiliam com orientações personalizadas e o sistema está sempre 100% atualizado com a legislação.

  • carteira de trabalho, formalização doméstica, registro em carteira, Regularização

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