Ao admitir um novo funcionário, o empregador doméstico precisa registrá-lo desde o primeiro dia de atividades, para evitar futuros problemas na justiça. Esse registro é feito por meio da carteira de trabalho, que deve ser assinada mesmo durante o período de experiência.
Contudo, muitos empregadores têm um entendimento contrário, de que não é necessário formalizar o trabalhador até que este tenha cumprido o período de experiência, e acabam retendo a carteira de trabalho por um período maior que o permitido.
Afinal, por quanto tempo o empregador doméstico pode ficar com a carteira de trabalho sem infringir a lei? Algumas situações têm seu próprio tempo!
Prazo para o empregador permanecer com a carteira de trabalho
Para admissão e anotações gerais que o empregador precise realizar no documento, o prazo é de até 5 dias.
Durante a rescisão de contrato, quanto tempo o empregador possui?
Na rescisão o prazo para entrega de toda documentação e valores é de até 10 dias corridos, sendo 5 dias contados desde o dia do recebimento da carteira pelo empregador.
Quando o empregador deve fazer anotações na carteira de trabalho?
- Admissão;
- Reajuste do salário;
- Férias;
- Rescisão de contrato;
- Contratos por prazo determinado (experiência e determinado);
- Mudança de data-base, devido a afastamento superior a 6 meses.
E se o empregador não devolver a carteira de trabalho no prazo estipulado por lei?
Se o empregador fizer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, o empregador terá de pagar uma multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional, conforme estabelecido por lei.
Atenção: o empregador deverá devolver a carteira de trabalho mediante assinatura do empregado doméstico!
E se o empregador perder a carteira de trabalho do empregado?
Se o empregador vier a perder o documento, deverá pagar uma multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional ao empregado doméstico, conforme estabelece o Decreto 926/1969, artigo 52.
Saiba o que fazer em caso de perda da carteira de trabalho
O que fazer se o empregado não traz a carteira para anotações de férias e rescisão contratual?
Não há problema, pois desde 2017 não é mais obrigatório ter a carteira de trabalho física. Ao colocar as informações no eSocial, elas automaticamente são inseridas na carteira de trabalho digital.
E a carteira de trabalho digital?
A carteira de trabalho agora ganhou uma nova modalidade: a digital. Não existe mais impressão do documento, somente terão a versão papel os trabalhadores que já possuem. Novos trabalhadores serão cadastrados diretamente na versão digital.
Agora o empregador doméstico poderá fazer o registro eletronicamente direto na carteira de trabalho digital. O único cuidado necessário é observar o prazo de envio das informações relativas a contratação. Assim que forem enviadas, o empregado poderá conferir através de um aplicativo para celular 48 horas após o envio.
Cliente Doméstica Legal
Clientes da Doméstica Legal têm mais tranquilidade para lidar com as anotações na Carteira de Trabalho do trabalhador doméstico, bem como todas as demais burocracias e rotinas trabalhistas. Nossos consultores auxiliam com orientações personalizadas e o sistema está sempre 100% atualizado com a legislação.