Como todo início de ano, além dos reajustes habituais que todo o empregador doméstico já está acostumado, também chega o momento de deduzir o INSS na declaração do Imposto de Renda de 2019. Em alguns momentos, o cálculo pode ser bem complexo, uma vez que passa por diversas variáveis como: data de admissão do trabalhador, eventuais demissões e afastamentos por motivos de saúde, o que altera o valor final da dedução em cada caso.
Pensando em descomplicar esta tarefa do empregador, a Doméstica Legal disponibilizou, gratuitamente, uma ferramenta para calcular a dedução do INSS patronal (8%) + Seguro Acidente de Trabalho – GILRAT (0,8%) na declaração do Imposto de Renda 2019. O objetivo é ajudar o patrão doméstico a minimizar erros que podem levar para a malha fina da Receita Federal, além de evitar gastos com a terceirização para a realização desta tarefa.
Quem pode deduzir o INSS no Imposto de Renda?
Apenas os empregadores que optarem pela utilização do modelo completo de declaração do Imposto de Renda terão o direito de deduzir o INSS. Além disso, o abatimento será realizado sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado por empregador.
Quanto pode chegar a dedução?
Para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.200,32, é necessário que a empregada tenha trabalhado desde de dezembro de 2017 até novembro de 2018 e gozado férias em 2018.
Critérios adotados para a dedução
A dedução será calculada com base nos salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2017 e novembro de 2018. Por este motivo, os empregadores que pagam um salário mínimo terão a dedução integral do que gastaram com contribuições ao INSS patronal no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração. A dedução representará uma economia de até 8,8% nos gastos mensais com emprego doméstico, considerando as despesas do empregador com o INSS (8%) e o Seguro Acidente de Trabalho (0,8%), que é recolhido mensalmente
Já quem paga mais do que um salário mínimo federal ao empregado não poderá deduzir o INSS recolhido a mais, a base de cálculos utilizada será sempre o salário mínimo federal. Outro ponto de atenção para o empregador na hora do cálculo é o reajuste do mínimo federal, que aconteceu em janeiro de 2018, passando de R$ 937,00 para R$ 954,00. A alteração deste valor interfere diretamente na base de cálculo do INSS.
Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual é a opção mais vantajosa caso a caso, aconselha – Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.