Anualmente o salário mínimo federal tem reajuste e para 2020, este aumento é válido desde o dia 1º de janeiro, no valor de R$ 1.039,00. Publicado no Diário Oficial da União, a diferença foi de R$ 41,00, equivalente a 4,1% sobre o valor de R$ 998,00 que vigorou durante 2019.
Contudo, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro informou que o governo reajustará o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, que irá valer a partir de 1º de fevereiro. O reajuste será feito via medida provisória. A alteração se deu pelo índice da inflação, que foi acima do esperado.
Mas o que isso implica no emprego doméstico? Este salário é válido para o trabalhador doméstico, portanto os valores servem de base para calcular o DAE de janeiro/2020 com vencimento em fevereiro/2020 no valor de R$ 1.039 e o DAE de fevereiro/2020 com vencimento em março/2020 no valor de R$ 1.045. É preciso muita atenção do empregador doméstico nesse momento!
Pisos regionais também terão alterações?
Os estados do Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR) e São Paulo (SP) (exceto localidades que possuem sindicato), ainda não tiveram reajuste no salário, pois possuem piso regional, que é equivalente ao “salário mínimo do estado”. Este será maior que o salário mínimo nacional. Os valores são reajustados através de projeto de lei, com votação nas assembleias legislativas de cada estado.
O empregador doméstico precisa de atenção no momento da contratação de um novo empregado, pois não deve pagar o salário mínimo federal. O salário deverá acompanhar o estabelecido no estado. Para o empregador que reside em um desses locais, é aconselhável que aguarde o valor do novo salário mínimo estadual.
Confira a tabela com os pisos regionais atualizada
Férias gozadas em janeiro
Para os empregados que tiram férias em janeiro ou iniciaram em dezembro com término em janeiro, que já foram pagas em dezembro, com o valor antigo, deverá ser calculado a diferença de férias com o valor atualizado e precisa ser pago até o 5º útil de fevereiro.
Todo empregador precisa fazer o reajuste?
Os empregadores que já pagam mais do que o novo salário mínimo federal (R$ 1.039,00) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.
Mudança de salário na carteira de trabalho e no eSocial
O empregador doméstico precisa atualizar os valores do salário mínimo federal do empregado na carteira de trabalho e no eSocial duas vezes. Com isso, haverá impacto nos valores da guia DAE, uma vez que o sistema não altera o valor automaticamente.
Os clientes da Doméstica Legal dos planos Personal e Exclusive não tem a necessidade de se preocupar, pois os nossos consultores atualizam o salário no sistema do eSocial e ainda orientam no momento da alteração da Carteira de Trabalho.
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