A DIRF 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2020 pelo empregador doméstico. O prazo está terminando e é importante que o patrão não deixe para a última hora, pois pode ocorrer muitos acessos e sobrecarregar o programa na hora de registrar e enviar as informações pertinentes.
Quem precisa entregar a DIRF 2020?
O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2019 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão). E o empregador que tenha pagado a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2019.
Ainda não entreguei a DIRF 2020, o que devo fazer?
O empregador doméstico precisa baixar os programas: Programa Gerador da DIRF (PGD) e o ReceitaNet, ambos no site da Receita Federal.
A Doméstica Legal recomenda que o empregador baixe o programa com antecedência para se familiarizar com os recursos, além de preparar a documentação com calma. É importante destacar que o recibo só será gravado após a validação, o programa não tolera erros na declaração.
E se eu perder o prazo de entrega, o que acontece?
O último dia para entregar a DIRF 2020 é 28 de fevereiro, e a falta de entrega, entrega incorreta ou emissão de algum tipo de informação faz com que o empregador fique sujeito às penalidades previstas na lei.
A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração. O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.
É importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, e poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.