Em tempo de pandemia, preservar o trabalho e a renda é algo essencial, visando isso, o governo liberou medidas para auxiliar o empregador doméstico nesse momento complexo e que a economia do país anda abalada. Mas, mesmo diante disso, empregadores têm sido afetados economicamente nesse período delicado, não conseguindo manter assim o empregado da doméstica.
Dentre essas medidas, a MP 936/2020 teve grande adesão por parte dos empregadores domésticos, proporcionando a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou a redução de jornada e salário por até 90 dias, sendo proporcionado a empregada doméstica uma estabilidade no emprego após o fim do acordo, equivalente ao mesmo período da opção acordada. Por exemplo, se a doméstica teve a jornada e o salário reduzidos por até 90 dias, após o encerramento do acordo de redução, ela terá estabilidade no emprego pelo mesmo período.
E se o empregador que fez um acordo de redução e durante o período de garantia provisória do emprego ele precisar demitir sem justa o empregado?
Nessa situação específica, a de redução de jornada e salário, a demissão sem justa causa durante o período da estabilidade pode acontecer, mas o empregador doméstico irá pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor e a devida indenização no valor de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento;
Já em casos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário:
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Doméstica Legal, me ajuda!
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