Sabemos que em caso de contaminação por Covid-19, o indivíduo deve buscar imediatamente ajuda médica e seguir todas as recomendações indicadas pelo profissional da saúde. É indicado que o empregador forneça ao trabalhador todos os equipamentos de proteção individual necessários, principalmente máscaras descartáveis ou de tecido e álcool em gel.
Existem alternativas que o empregador doméstico pode adotar enquanto durar a pandemia como pagar uber para o trabalhador no lugar do transporte público, alvo de grande proliferador da doença. As possíveis alternativas para o empregador doméstico podem ser encontradas em nosso infográfico, e você faz o download gratuito clicando aqui.
Se a doméstica for contaminada, deve buscar ajuda médica imediatamente após o primeiro sintoma, caso a doença se confirme e seja necessário afastamento, o INSS irá pagar desde o primeiro dia de afastamento mediante entrada no auxílio-doença.
E o que acontece se o empregador doméstico se contaminar com o Coronavírus?
O empregador pode solicitar que o empregado continue trabalhando e, se o trabalhador concordar, é preciso manter distância do infectado e redobrar os cuidados com a higiene. As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que esse indivíduo (o contaminado) seja mantido isolado em um cômodo da casa onde os demais não tenham acesso, a não ser para levar alimentos e medicamentos com todo o cuidado e proteção.
O trabalhador doméstico é obrigado a aceitar trabalhar com o empregador ou algum membro da família doente?
O empregado também tem o direito de recusar o pedido do empregador e querer se afastar. Ele tem esse direito. Contudo, o empregador também pode rejeitar e, em último caso, demitir o trabalhador pela recusa.
Ressaltamos que diálogo é o ponto importante nesse momento, e o empregador pode usar alternativas permitidas pelo governo para afastar o empregado durante sua recuperação. Lembrando que, diante dos afastamentos, o trabalhador não pode ficar sem salário.
Uma opção viável e acordada entre as partes é o empregado comparecer ao trabalho uma vez na semana ou duas, caso o empregador precise realmente dos serviços.