As obrigações trabalhistas do empregador doméstico entre os meses de novembro e fevereiro são muitas. Em novembro paga-se o 13º salário ou a primeira parcela relativa ao benefício. E em dezembro temos o pagamento da segunda parcela. Neste ano de pandemia, medidas do governo foram liberadas visando preservar o emprego e renda de muitos trabalhadores, por isso é preciso atenção na hora de fazer os cálculos da segunda parcela.
Passo a passo de como fazer o pagamento da segunda parcela no eSocial
O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador de carteira assinada, inclusive o doméstico. Para receber, o empregado preciso ter 15 dias trabalhados no mês, de carteira assinada. O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas ou de maneira integral, por isso o empregador precisa ficar atento para não perder os prazos e pagar multa.
Prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário
18 de dezembro: pagamento da segunda parcela para a doméstica que não trabalha no sábado;
19 de dezembro: pagamento da segunda parcela para a doméstica que trabalha no sábado.
Por lei, o dia específico é o dia 20 de dezembro, contudo, por ser um domingo, o pagamento deve ser adiantado para o último dia útil, e no emprego doméstico o sábado é considerado dia útil para fins de pagamentos.
Tributos pagos sobre a segunda parcela do 13º salário
Já na segunda parcela, o empregador deve ficar atento, pois incidem o INSS do trabalhador e empregador, mais o seguro acidente de trabalho no valor de 0,8% equivalente ao valor total d o 13º salário (somando a parcela 1 e 2), o Imposto de Renda (se houver), o FGTS e a antecipação da multa sob o valor pago da segunda parcela.
Multa por atraso no pagamento do 13º salário do trabalhador doméstico
Se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, ficará sujeito a multa de R$ 170,16 por empregado, caso seja denunciado pelo trabalhador. A multa é administrativa e é o governo que recebe o valor.