Quem trabalhar durante feriado antecipado deve receber o valor do dia em dobro ou folga proporcional aos dias em que atuou.
“O empregador vai precisar assinar um documento se responsabilizando pela essencialidade do serviço. Também há a opção, que não deve ser imposta e, sim, combinada, de o funcionário dormir no local de trabalho durante a semana e retornar para casa a casa nos finais de semana”, explica Mário Avelino, diretor do Instituto Doméstica Legal.
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