A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, é o que estabelece a Portaria 4.334 SEPRT, de 15 de abril de 2021, sendo publicada no Diário Oficial no dia 19 de abril de 2021. O documento deve ser registrado pelo empregador caso a trabalhadora doméstica sofra algum acidente nas dependências de sua residência.
A partir de 8 de junho de 2021 é que o empregador doméstico deverá enviar a CAT somente por meios eletrônicos, não sendo possível o protocolo físico do documento nas agências da Previdência Social. Até o dia 07 de junho de 2021 o eSocial não está fazendo esse procedimento.
Como o empregador doméstico deverá cadastrar a CAT por meio eletrônico?
- Através do eSocial doméstico, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial, disponível no portal do governo, nos seguintes casos:
- O empregador, em relação aos seus empregados;
- O empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
- A empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
- Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social;
- Para os responsáveis mencionados, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Saiba como prevenir acidentes no ambiente doméstico
Como preencher a CAT?
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos conforme os dados informados no atestado médico, é preciso muita atenção nesse ponto, pois não pode haver erros. As orientações para preencher o documento corretamente estão disponíveis no site da Previdência Social e no portal eSocial.
A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:
- Para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial;
- Para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.
Multa por não emissão da CAT adequadamente
Caso o patrão não o faça, poderá ser aplicado a ele multa pelo Ministério do Trabalho, que pode ser de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurado pelo órgão fiscalizador.