No último dia 2 de agosto, o Instituto Doméstica Legal enviou à Comissão de Legislação Participativa (CLP), um Ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151, de 12/05/2021, que coloca todas as gestantes em home office.
Lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial
A proposta surgiu de uma necessidade da categoria, pois no emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão doméstico não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).
Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”
Durante o mês de agosto, a Doméstica Legal trabalhou na Campanha de abaixo-assinado “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”. O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada. Desta forma, a trabalhadora gestante contribuinte ao INSS e não somente a empregada gestante que tem a carteira de trabalho assinada, poderia entrar em licença-maternidade desde o início da gravidez e o INSS seria o responsável pelo pagamento do salário da trabalhadora durante o período da gestação.
A ideia é que a proposta se estenda também diarista, contribuinte ao INSS também seja beneficiada, além de qualquer mulher gestante que seja contribuinte autônoma ou individual, que não possa exercer o trabalho a distância.
Mais uma conquista do Instituto Doméstica Legal
No último dia 31 de agosto, a Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados Federais, votou para que a sugestão do Instituto virasse Projeto de Lei. A sugestão será anexada ao Projeto de Lei PL 2058/2021, que está para ser votado em regime de urgência no Plenário da Câmara. Esta é mais uma conquista da ONG em benefício das empregadas domésticas, dos patrões domésticos e das diaristas.
Confira a participação do Instituto: