O eSocial completou seis anos neste mês de outubro. Ele é de uso obrigatório e tem como objetivo centralizar todas as informações sobre as obrigações fiscais e trabalhistas. Não cumprir o eSocial todos os meses ou cometer algum erro em sua operação, pode significar a aplicação de várias multas, que podem pesar no bolso do patrão doméstico.
No emprego doméstico, ele passou a valer através da Lei Complementar 150 de 01/06/2015 e tem como principal finalidade emitir o DAE – Documento de a Arrecadação do eSocial, que é uma guia única de recolhimento dos impostos e encargos no emprego doméstico, que são o INSS do empregado e do empregador doméstico, o FGTS, a antecipação da Multa de 40% do FGTS para a demissão sem justa causa pelo empregador, férias e o Seguro Acidente de Trabalho, entre outros. Além da emissão da guia para recolhimento de impostos ele também faz , dentro de determinadas limitações, a folha de pagamento mensal do empregado doméstico, férias, 13º. Salário e calcula a rescisão.
Não há dúvidas, que o eSocial evoluiu e melhorou muito, desde o seu lançamento em outubro de 2015, porém, falhas e deficiências podem trazer dores de cabeça para o patrão doméstico e fazer com que ele sofra uma ação trabalhista.
As falhas ou deficiências do eSocial:
1 – Não permite o desconto de Pensão Alimentícia do empregado doméstico, causando problemas ainda no desconto do Imposto de Renda.
2 – Não calcula as férias de 30 dias quando o empregado doméstico tem jornada de Trabalho Parcial sendo mais de 6 horas por dia, obrigando o empregador doméstico a alterar o número de dias para 30 dias;
3 – Não abate as faltas injustificadas nos dias de férias, tanto para gozo de férias quanto para férias na rescisão
4- Não calcula média de horas extras e Descanso Semanal Remunerado para o cálculo das férias.
5- Não calcula média de Horas Extras e Descanso Semanal Remunerado para cálculo de 13º. Salário e Rescisão.
6- Ainda é muito complexo quando o empregador tem que cancelar ou refazer férias ou rescisão.
7- Existe ainda problemas de comunicação do eSocial com a Caixa Econômica Federal, as vezes o empregado que foi demitido sem justa causa e vai sacar o FGTS, a CEF ainda não tem os dados de rescisão, obrigando o empregador a refazer a rescisão e atrasar o saque do trabalhador.
8- Esses problemas de comunicação também existem com a Receita Federal, gerando cobrança indevida da Receita Federal ao empregador doméstico, por diferença de até R$ 0,01, sendo erro no processo de arredondamento entre os cálculos do eSocial e da Receita Federal.
Para garantir que não haja erros na relação trabalhista com seu empregado doméstico, é importante que confie esse trabalho a quem entende. Desde 2004 atuando nesta área, a Doméstica Legal através de sua equipe, auxilia patrões domésticos no cumprimento dos seus deveres. Entre em contato.