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  • 17 fev 2016
  • Dicas

Empregadores domésticos podem deduzir até R$ 1.182,20 do IR em 2016

A Receita Federal divulgou ontem, dia 02 de fevereiro, as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2016 ( ano base 2015). Os contribuintes tem de 1 º de março até 29 de abril para entregar suas declarações. O patrão doméstico pode ter duas particularidades com relação a sua prestação de contas ao Fisco, pois é ao mesmo tempo pessoa física e empregador.

Uma das alterações atinge diretamente aos empregadores domésticos no momento da elaboração da sua declaração. Quem optar pelo modelo completo poderá deduzir os gastos com a contribuição patronal do INSS em até R$ 1.182,20, em 2015 o valor da dedução máxima era de R$ 1.152,88. O abatimento é limitado a um empregado por contribuinte.

O empregador que reteve o imposto de renda de seu empregado em 2015 tem ainda uma tarefa a ser cumprida: entregar a DIRF até 22 de fevereiro. Para entender como funciona a DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte) clique aqui.

Para saber se o empregador precisa ou não reter o imposto de renda do seu empregado na fonte o empregador deve realizar um cálculo que segue a fórmula: salário bruto subtraindo o INSS e o valor de dedução por dependente de acordo com o estabelecido pela tabela do IR. O valor encontrado deverá ser verificado com a tabela do IR para identificar se é necessário reter o Imposto de Renda na Fonte e em caso positivo, qual será a alíquota aplicada.

Veja o exemplo:

Cálculo realizado a partir de dados fictícios:

Total de Vencimentos: R$ 3.800,00 -418,00(11% INSS )-R$ 189,89( dependentes: 1 ) =R$ 3.192,41 x15 % (faixa 2) =R$ 478,86 – R$ 354,80(valor a deduzir) = R$ 124,06( valor do imposto de renda retido na fonte.)

A tabela atualizada com os valores de remuneração e respectivas contribuições é alterada sempre no mês de abril de cada ano. Para acessar a tabela do Imposto de Renda clique aqui.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016:

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributários acima de R$ 28.123,91, Ou retenção de Imposto de Renda na fonte, no ano passado. O teto de rendimentos teve um aumento de 4,9% com relação a 2015, quando era de R$ 26.816,55. Deve efetuar também a declaração quem teve rendimentos isentos ( como a poupança), não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Também estão obrigados a entregar a declaração as pessoas que obtiveram em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos , sujeitos à incidência de imposto, ou realizaram operações nas Bolsas de Valores, mercadorias e futuros. Quem em 31 de dezembro de 2015 possuía bens ou propriedade acima de R$ 300 mil, também precisa prestar contas.

  • DIRF, imposto de renda, INSS, IR, Receita Federal

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