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  • 01 mar 2016
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Saiba quais documentos o empregador doméstico precisa guardar por até 5 anos

O empregador doméstico deve estar atento aos documentos que fazem parte da rotina trabalhista do seu empregado, para se manter dentro da lei. É obrigação do empregador  guardar os documentos relativos ao emprego doméstico dos últimos 5 anos. Outros documentos como contrato de trabalho, declaração de uso de vale transporte e comprovante de devolução da Carteira de Trabalho, por exemplo, devem ser preservados durante o tempo que durar o vínculo de emprego.

Para estar de acordo com a lei o melhor caminho é um arquivo pessoal atualizado e organizado com os contratos e recibos. Esta prática serve como prevenção para futuras ações trabalhistas.

Veja a relação de documentos que devem ser arquivados

Documentos gerados no ato da admissão:

  • Contrato de trabalho
  • Declaração de uso de vale transporte
  • Comprovante de entregar da CTPS

 

Documentos que devem ser mantidos até o encerramento do vínculo de emprego:

Documentos mensais:

  •  Folha de ponto
  •  Recibo de vale-transporte
  •  Recibo de salário
  •  Comprovante de pagamento do DAE

 

Devem ser mantidos por 5 anos

Anualmente:

  • Recibo de férias
  • Recibo de 13º salário

Eventual:

  • Recibo de adiantamento

Após a demissão:

  • Carta de demissão (caso o empregado peça o desligamento)
  • Comunicado de demissão (caso o empregador demita o empregado sem justa causa)
  • Formulário de aviso-prévio, trabalhado ou indenizado (de acordo com o caso)
  • Termo de rescisão
  • Guias Rescisórias pagas

 

Como regularizar os documentos do emprego doméstico:

O empregador que não possui os documentos, devidamente arquivados, relativos aos últimos 5 anos de vínculo do seu empregado doméstico, pode contar com o Serviço de Regularização da Doméstica Legal.

Quem contratou uma empregada mais não emitiu os recibos e documentos pertinentes a contratação ou tempo de serviço, pode contratar a Doméstica Legal para regularizar todo o histórico trabalhista e gerar os recibos mensais, 13º salário, vale transporte e guias de INSS atrasados.

Contratando o Serviço de Regularização, o empregador recebe todos os recibos do período solicitado, podendo retroagir em até 5 anos.  

Reguralizar meu empregado

  • documentos empregada doméstica

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