O empregador doméstico deve estar atento aos documentos que fazem parte da rotina trabalhista do seu empregado, para se manter dentro da lei. É obrigação do empregador guardar os documentos relativos ao emprego doméstico dos últimos 5 anos. Outros documentos como contrato de trabalho, declaração de uso de vale transporte e comprovante de devolução da Carteira de Trabalho, por exemplo, devem ser preservados durante o tempo que durar o vínculo de emprego.
Para estar de acordo com a lei o melhor caminho é um arquivo pessoal atualizado e organizado com os contratos e recibos. Esta prática serve como prevenção para futuras ações trabalhistas.
Veja a relação de documentos que devem ser arquivados
Documentos gerados no ato da admissão:
- Contrato de trabalho
- Declaração de uso de vale transporte
- Comprovante de entregar da CTPS
Documentos que devem ser mantidos até o encerramento do vínculo de emprego:
Documentos mensais:
- Folha de ponto
- Recibo de vale-transporte
- Recibo de salário
- Comprovante de pagamento do DAE
Devem ser mantidos por 5 anos
Anualmente:
- Recibo de férias
- Recibo de 13º salário
Eventual:
- Recibo de adiantamento
Após a demissão:
- Carta de demissão (caso o empregado peça o desligamento)
- Comunicado de demissão (caso o empregador demita o empregado sem justa causa)
- Formulário de aviso-prévio, trabalhado ou indenizado (de acordo com o caso)
- Termo de rescisão
- Guias Rescisórias pagas
Como regularizar os documentos do emprego doméstico:
O empregador que não possui os documentos, devidamente arquivados, relativos aos últimos 5 anos de vínculo do seu empregado doméstico, pode contar com o Serviço de Regularização da Doméstica Legal.
Quem contratou uma empregada mais não emitiu os recibos e documentos pertinentes a contratação ou tempo de serviço, pode contratar a Doméstica Legal para regularizar todo o histórico trabalhista e gerar os recibos mensais, 13º salário, vale transporte e guias de INSS atrasados.
Contratando o Serviço de Regularização, o empregador recebe todos os recibos do período solicitado, podendo retroagir em até 5 anos.