O trabalho doméstico é regulamentado por uma lei específica, a Lei Complementar 150/2015, que estabelece que as empregadas domésticas não têm direito ao abono salarial do PIS. No entanto, esse assunto é controverso e gera muitas dúvidas entre os trabalhadores domésticos, que muitas vezes se sentem excluídos dos mesmos benefícios que outros trabalhadores.
O que é o PIS e o abono salarial do PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo mensal obrigatório a todas as empresas e visa sustentar o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhadores. Já o abono salarial do PIS é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a determinados requisitos.
O abono salarial do PIS equivale ao valor de no máximo um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual divulgado pela Caixa Econômica Federal. Desde 2018, o abono salarial é pago em avos, então o trabalhador precisa ter trabalhado todo o período aquisitivo de carteira assinada em uma empresa, para no ano seguinte ter direito a um salário mínimo.
Tem direito ao PIS o trabalhador que atende os seguintes critérios:
- Trabalhar de carteira assinada há pelo menos 5 anos;
- Receber no máximo dois salários mínimos;
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador ao governo.
- Importante: Para ter direito ao PIS é preciso cumprir todas as exigências mencionadas
Por que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS?
A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. No entanto, todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, as diferenças se restringem ao número de parcelas do seguro-desemprego e o valor das parcelas.
O Instituto Doméstica Legal e a luta pelo abono do PIS
O Instituto Doméstica Legal (IDL) lançou a campanha de abaixo-assinado “Abono do PIS para os empregados domésticos”, visando reverter essa injustiça social e lutar pelo direito constitucional e trabalhista que os trabalhadores domésticos ainda não têm. A ideia é mobilizar pessoas que consideram justo os empregados domésticos terem o abono do PIS e não apenas as próprias empregadas domésticas.
Contribuição do PIS do patrão doméstico
Para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, o Instituto Doméstica Legal propôs a criação da Contribuição do PIS para o patrão doméstico com alíquota de 0,65% sobre o salário pago a sua empregada doméstica. Essa contribuição seria destinada a um fundo específico para custear os abonos salariais e o seguro-desemprego dos trabalhadores da categoria.
A iniciativa procura não só garantir o abono salarial do PIS para os empregados domésticos, mas também estimular a formalização do setor e promover a inclusão social e a valorização do trabalho doméstico. Além disso, a Contribuição do PIS do patrão doméstico poderia ajudar a gerar recursos para a Previdência Social e, consequentemente, contribuir para a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.