A exigência do condomínio Alphaville Flamboyant, em Goiânia, de que as empregadas domésticas fossem revistadas antes de entrar gerou polêmica nas redes sociais. Uma moradora denunciou pelas redes sociais o constrangimento pelo qual sua empregada vinha passando na chegada e saída do trabalho.
A moradora passou a buscar sua empregada doméstica do lado de fora do condomínio para que a trabalhadora pudesse passar a entrar como convidada, a fim de evitar a revista. “ Passou a ser humilhante demais sua entrada como funcionária, já que todas as mulheres que saem cedo das senzalas começam a ter que passar por revista ao chegarem dentro das casas-grandes. Suas bolsas estão sendo abertas, vasculhadas, na saída e também na entrada. Seus objetos despejados em uma mesa, estudados e catalogados” ( Trecho extraído da publicação de moradora que fez denúncia no Facebook).
O procedimento que passou a ser adotado nos condomínio na última segunda-feia, 16, ganhou os holofotes da mídia sob a alegação de que tal postura seria constrangedora e contrária à lei. A Diretora executiva da Associação Alphaville Flamboyant Residencial informou por meio de nota à imprensa, publicada no portal de notícias G1, que a vistoria “Constitui um aperfeiçoamento oportuno e relevante para a proteção do patrimônio e integridade física dos moradores, considerando o aumento do nível de extrema violência urbana, que faz com que tenhamos que adotar medidas de maior controle”.
A nota segue afirmando que o procedimento sempre existiu e que existe em todos os condomínios, tendo passado apenas por aperfeiçoamento recente. Ainda de acordo com a publicação do G1, a empresa que administra o condomínio afirmou que mantem seu compromisso em realizar os procedimentos, sempre pautados na legalidade preservando a privacidade individual e o respeito aos prestadores de serviços.
A empregadora que fez a denúncia em seu perfil público na internet, no entanto discorda de que o procedimento esteja sendo respeitoso. “ Além do constrangimento de terem sua privacidade invadida sem qualquer justificativa, e talvez até mesmo ilegalmente, as empregadas domésticas ainda estão tendo que passar pelo desconforto de aguardar pela revista em uma longa e demorada fila que sobe o quarteirão, em pé e no sol. Revoltadas, elas ainda tiveram que ouvir que quem quisesse minimizar o desconforto que fosse trabalhar somente de posse do crachá de identificação, e nada mais” (diz empregadora em trecho extraído da publicação na rede social).
Pode revistar o empregado: Sim ou não?
O empregador, exercendo o seu poder diretivo e fiscalizador, pode proceder à revista de seus empregados. Toda revista no entanto deve sempre observar a integridade da imagem, honra e intimidade do empregado. Além do mais, antes que seja adotado o procedimento de revista o empregador deve comunicar a adoção de tal ação aos empregados previamente. É necessário ainda se certificar se existem critérios pré-estabelecidos pelo sindicato da categoria na localidade para respeitá-los.
A revista deve sempre ter caráter geral e impessoal, objetiva e sem exposição do empregado e de seus pertences. O procedimento deve ser feito apenas dentro do local de trabalho, fora dele a competência é das autoridade policial. O condomínio, no entanto não possui respaldo legal para fiscalizar especificamente os trabalhadores domésticos que chegam ou saem do trabalho.
Se o objetivo for reforçar a segurança de quem vive no local, existem outras alternativas à revista pessoal, como câmeras de circuito interno e a instalação de detectores de metal nos acessos ao condomínio, tais iniciativas monitoram todas as pessoas que transitam no local e não apenas os trabalhadores domésticos.
Vale ressaltar também que sob hipótese alguma, essa revista não pode ser íntima, ou seja impor toque ou coerção para que a pessoa se dispa ou exponha o corpo.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prescreve no artigo 373-A que é vedado ao empregador ou preposto proceder a revistas íntimas das funcionárias. A Constituição Federal de 1988 não distingue homens e mulheres, portanto, a interpretação que vem sendo dada àquele dispositivo da lei específica se estende também aos homens.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador a situação vexatória, cabe indenização por danos morais.