O serviço doméstico pode ser desempenhado nos mais diferentes horários e tipos de jornadas. O vínculo entre o empregado e o empregador sempre visa atender as demandas específicas da família que está contratando os serviços e que nem sempre se adequa ao horário comercial estabelecido pelas empresas. Mas além das jornadas diária e semanal o empregador também precisa estar atento para respeitar o período mínimo de descanso estabelecido pela lei.
Você sabe qual deve ser o intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra do trabalhador doméstico? Independentemente do tipo de jornada estabelecida no contrato de trabalho, se o empregado trabalha por escala, período parcial ou 44 horas semanais, existe um período mínimo de descanso entre um expediente e outro. A distância entre o horário que a pessoa largou do serviço e o horário em que deve estar de volta, nunca pode ser inferior a 11 horas.
Legislação:
LEI COMPLEMENTAR 150, JUNHO DE 2015
Art. 15. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho deve haver período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Jornadas de trabalho no emprego doméstico:
A Lei Complementar 150, de junho de 2015, regulamenta o emprego doméstico no Brasil como um todo. A lei traz inclusive as diretrizes de horários e expedientes que os empregadores precisam conhecer e obedecer para se manter dentro da lei. Para saber mais sobre as diferentes jornadas de trabalho possíveis do empregado doméstico leia a matéria “Como determinar a jornada de trabalho diária e semanal do empregado doméstico”
A Doméstica Legal
Nossa empresa tem a finalidade de orientar todos os procedimentos de administração da rotina trabalhista do empregado doméstico, desde a admissão até a demissão. Direcionamos o empregador para a tomada de decisões que evitem estresse durante e após o contrato de trabalho, resguardando-o de ações trabalhistas. Conheça nossas soluções personalizadas.