O controle de ponto da empregada se tornou obrigatório a partir da sanção da Lei Complementar 150, em 2015. No entanto, alguns empregadores enfrentam dificuldades nos casos em que sua empregada é analfabeta ou semianalfabeta, realidade infelizmente bastante comum entre estes trabalhadores. Isso acontece porque o patrão não pode realizar o preenchimento da folha de ponto no lugar do funcionário, ainda que ele seja capaz apenas de assinar o próprio nome.
Para o documento de folha de ponto manual ter validade, o empregado precisa ter conhecimento dos números, já que os horários são registrados e podem refletir de forma negativa para o trabalhador se forem adulterados. Sendo assim o empregado não pode assinar algo que não compreende.
O preenchimento indevido da folha de ponto manual pelo empregador pode gerar ações trabalhistas, uma vez que a empregada em questão pode alegar má fé do patrão, atestando que foi induzida a assinar o horário.
Duas possíveis situações
- Quando a empregada conhece e tem entendimento dos números, mas não das letras: Nesse caso, a empregada pode fazer o preenchimento da folha de ponto e, para assinatura na folha, utilizar a impressão digital, reproduzida com o dedo aplicado sobre tinta de carimbo.
- Quando a empregada não tem entendimento dos números: nem ela nem o empregador podem fazer o preenchimento da folha de ponto. Neste caso, existem alternativas que além de cumprir as diretrizes legais previstas na nova legislação, como registro de ponto por biometria ou cartão.
O que diz a legislação
Lei Complementar 150
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.