O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado doméstico para que ele utilize com as despesas de deslocamento de sua residência até o trabalho e do trabalho para sua residência. É uma obrigação do empregador conceder ao trabalhador, por meio próprio ou contratado, o custo do transporte. Porém, o empregador ainda tem dúvidas se é possível fazer o custeio da passagem em dinheiro.
Por lei, o empregado doméstico tem obrigação de contribuir com o valor de sua passagem equivalente a 6% do valor do salário, que será descontado em folha. Se o saldo de passagens mensais for um valor menor que 6% do salário, o empregador deverá descontar, no máximo, o valor referente a passagem. Quando as passagens custarem mais do que o desconto permitido, então o empregador deverá complementar o custo sem mais prejuízos ao trabalhador.
É possível pagar a passagem em dinheiro ao empregado doméstico?
O empregador poderá conceder, a seu critério e mediante a recibo, os valores para a custeio das passagens necessárias para deslocamento do trabalhador de sua casa até o trabalho e vice-versa. Mesmo que o benefício seja concedido em espécie, o valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário, conforme o parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar 150, que rege o emprego doméstico.
Requisitos para o empregado receber o benefício:
Para que o empregado possa receber o vale-transporte, ele deverá informar ao empregador, por escrito:
- Seu endereço residencial e mantê-lo sempre atualizado em caso de mudança;
- Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
- Valor diário das passagens utilizadas;
- Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
Porém, será considerado falta grave se o trabalhador doméstico utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT, estando sujeito a demissão por justa causa.
Para o cliente Doméstica Legal, ao acessar o site, é possível encontrar a declaração de uso e não uso do vale-transporte.
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