Ao abordar a jornada de trabalho da cuidadora de idoso, é essencial compreender as diretrizes legais e as implicações dessa profissão necessária para a sociedade. Também é fundamental definir claramente o papel da cuidadora. Essa profissional desempenha um papel multifacetado, indo além do simples cuidado físico e abrangendo aspectos emocionais e sociais. Seja uma profissional de enfermagem ou uma trabalhadora doméstica, a cuidadora está sujeita à Lei do Trabalho Doméstico, mais especificamente à Lei Complementar 150.
Ao abordar a jornada de trabalho dessa profissional, buscamos desmistificar sua atuação, reconhecendo sua importância não apenas como prestadora de cuidados físicos, mas também como um pilar emocional para aqueles aos quais dedica seu zelo. Vamos explorar, portanto, como as regulamentações legais se entrelaçam com a nobreza desse ofício e como o entendimento claro dessas dinâmicas pode contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.
O que diz a legislação para a cuidadora de idoso
Mesmo possuindo habilidades médicas (enfermeiras ou técnicas de enfermagem), as cuidadoras podem estar sujeitas às regulamentações do trabalho doméstico ao atuarem em uma residência.
Sua jornada de trabalho pode ser adaptada conforme as necessidades do assistido como, por exemplo, a jornada 12×36, a jornada integral de 44 horas e a jornada parcial de até 25 horas semanais. Cada jornada possui suas próprias regras e regulamentos, vamos entender melhor?
Jornada 12×36: compreendendo o turno
É a jornada de trabalho mais utilizada pelos patrões domésticos. Nesse regime de trabalho, já compreende 1 hora de descanso para intervalo. Sendo assim, se o empregador não conceder o tempo de descanso determinado pela lei, deverá pagar esta hora como extra. Lembre-se de que a jornada 12×36 não permite que a trabalhadora realize horas extras, e o período de descanso de 36 horas entre o expediente deve ser respeitado de forma obrigatória.
Jornada integral: até 44 horas de trabalho por semana
É aquela em que a cuidadora cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente. Geralmente, nessa jornada a cuidadora vai à casa do patrão diariamente, com 8 horas de trabalho diário.
Alguns patrões domésticos solicitam o trabalho aos sábados, sendo a carga horária somente de 4 horas, completando assim as 44 horas semanais.
Também pode acontecer de as 44 horas serem distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que a trabalhadora está exercendo suas funções além do permitido.
Nessa modalidade de jornada é permitido a cuidadora o mínimo de 30 minutos, e o máximo 2 horas de intervalo para almoço, além das 8 horas de trabalho no dia.
A cuidadora que dorme no local de trabalho, o intervalo poderá ser de no máximo 2 horas.
Jornada parcial: até 25 horas de trabalho por semana
Na jornada parcial, ou meio período, a cuidadora cumpre até 25 horas de trabalho semanais. Sendo assim, ela não pode ultrapassar 6 horas de trabalho diário.
Essa opção é para o patrão doméstico que não precisa dos serviços diariamente, e dessa forma, o salário é proporcional a carga horária de trabalho. O período de férias também é proporcional.
| As regras da contratação em jornada parcial
Atenção a legislação do emprego doméstico
A atenção à legislação do emprego doméstico é fundamental para estabelecer uma relação justa e equilibrada entre empregadores e empregados. Entender as nuances das leis que regem esse setor não apenas garante um ambiente de trabalho seguro, mas também assegura os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.
No contexto brasileiro, onde o emprego doméstico desempenha um papel significativo, a conformidade com as normas legais é a base para uma convivência harmoniosa e produtiva. Este entendimento não apenas evita conflitos futuros, mas também contribui para uma sociedade mais justa e respeitosa.
Portanto, se você tem alguma dúvida sobre a contratação de uma cuidadora de idoso e qual é a melhor jornada a escolher, fale com um de nossos especialistas em emprego doméstico.