O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, trouxe mudanças significativas para as empregadas domésticas no Brasil. Antes da reforma, uma das maiores barreiras para a concessão do auxílio-doença era a necessidade de passar por uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a nova regra, essa etapa tornou-se desnecessária. Agora, o auxílio pode ser concedido por meio de uma avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado. Essa comprovação pode ser feita por meio de laudos ou atestados realizados pelo próprio INSS. Essa mudança simplifica significativamente o processo e agiliza o acesso ao benefício.
| Quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica?
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, a trabalhadora doméstica deve entrar em contato com a Previdência Social através do número 135 ou acessar o “Meu INSS” via aplicativo para smatphone ou através do site clicando aqui.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado ao trabalhador doméstico que esteja temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades devido a problemas de saúde. O trabalhador tem direito quando está:
- Incapacitação para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento de carência;
- Ter qualidade de segurado.
Para ser elegível, o trabalhador deve ter sua carteira de trabalho devidamente assinada e ser assegurada pelo INSS. Essa proteção é uma garantia fundamental para os empregados domésticos que, por razões médicas, não podem continuar trabalhando temporariamente.
O auxílio-doença é pago pelo INSS, não pelo patrão!
Uma informação importante é que o INSS é o responsável pelo pagamento do auxílio-doença ao empregado doméstico desde o primeiro dia de afastamento, diferentemente das empresas. É importante também prestar atenção ao tempo de contribuição do empregado, que deve ser de no mínimo 12 meses, a menos que o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho ou adquirido doenças relacionadas às suas atividades laborais.
Durante o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso!
É essencial que tanto a trabalhadora quanto o empregador estejam cientes de que, durante o período em que o empregado ficar afastado recebendo o benefício, seu contrato de trabalho estará suspenso. Durante essa suspensão, o empregador não pode realizar qualquer alteração contratual até que o trabalhador retorne às suas atividades. É importante destacar que o patrão doméstico não fará o recolhimento de INSS e FGTS durante o período de afastamento.
INSS negou o benefício à doméstica, o que fazer?
Caso o INSS negue o benefício à empregada doméstica, é fundamental conferir o motivo do indeferimento. Em muitos casos, o motivo pode ser uma documentação inadequada ou um erro no processo de solicitação. Se for esse o caso, é possível entrar com um recurso para reavaliar a solicitação e corrigir os problemas identificados.