O Jornal Nacional desta ultima terça-feira abordou questões que envolvem os empregados domésticos e as novas regras da PEC. O FGTS passa a ser obrigatório para empregados domésticos, assim como uma séria de outros direitos.
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A grande dúvida dos empregadores é como irá funcionar a guia de recolhimento único. A partir de quinta-feira (1), o patrões pode cadastrar os empregados no eSocial, que emitirá a guia do simples doméstico. No formulário, vão preencher uma seria de informações sobre o empregado. Somente a partir de 26 de outubro vai ser possível emitir a guia de pagamento de 8% de INSS do patrão, de 8 a 11% do empregado, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e mais 3,2% de fundo de garantia para o caso de demissão sem justa causa.
A guia deverá ser emitida todos os meses. O primeiro pagamento deverá ser feito até 6 de novembro, referente ao mês de outubro trabalhado.