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  • 07 jul 2020
  • Dicas

Abandono de emprego no trabalho doméstico durante a pandemia de Covid-19

Sabemos que o período de pandemia causada pelo Covid-19 não tem sido fácil, ainda mais tendo que lidar com o isolamento social, o medo de sair, a contaminação e os possíveis agravantes na saúde, a preocupação com os familiares e vários outros fatores, levam a população a desenvolverem quadros depressivos e problemas emocionais.

Com toda essa crise vivida no país, temos recebido de diversos empregadores a mesma dúvida: após o período acordado de isolamento encerrar da doméstica, ela não retorna ao trabalho e não responde ao contato do patrão doméstico, essa situação poderia configurar abandono de emprego? O que o empregador doméstico pode fazer?

Precisamos entender: o que diz a lei sobre abandono de emprego?

A lei diz que o abandono de emprego acontece quando a empregada doméstica falta por um período igual ou maior do que 30 dias ao trabalho, sem justificativa alguma. Esta situação costuma ser um motivo para a demissão por justa causa.

Saiba como comprovar o abandono no emprego doméstico

A empregada não responde as mensagens para retornar ao trabalho, o que deve ser feito?

O acordo feito com a doméstica, seja ele qual for, acabou e o empregador enviou uma mensagem a trabalhadora comunicando a data de retorno, porém não houve resposta. É preciso atenção, pois o abandono se configura após o 30º dia de ausência sem justificativa.

Caso o período se complete, antes de escolher a demissão por justa causa, o empregador deve tomar alguns cuidados para estar garantido pela lei e evitar prejuízos com possíveis ações trabalhistas. As precauções já começam na admissão, o empregador deve solicitar ao empregado um comprovante de residência, assim em caso de abandono de emprego, o patrão saberá onde procurar para notifica-lo.

Consegui comunicação com a doméstica

Qualquer tipo de comunicação, seja mensagem de texto ou ligação dentro do período de 30 dias, quebra o processo de abandono de emprego fazendo o contador retornar ao 1º dia. Contudo, o recomendado é que o empregador solicite que a empregada compareça ao local de trabalho para as devidas justificativas.

  • abandono de emprego, COVID-19

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