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  • 25 abr 2017
  • Notícia

Imposto de Renda 2017: empregadores domésticos devem entregar declaração até o dia 28 de abril

Termina nesta sexta-feira, 28 de abril, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF). Os empregadores domésticos devem prestar atenção na hora do preenchimento da declaração, pois caso optem pelo modelo completo poderão deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com o empregado doméstico.

No ano passado, o limite era de R$ 1.182,20. A razão para diminuição do valor é devido a uma mudança na legislação brasileira, na qual a contribuição paga por empregadores domésticos caiu de 12% para 8%. Isto é, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração também diminuiu. E ainda neste ano, a Receita Federal permitirá abater o valor do seguro por acidente de trabalho, GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho), um imposto de pagamento obrigatório para o empregador doméstico que já é acrescentado automaticamente no Documento de Arrecadação eSocial (DAE) mensalmente, que também é uma contribuição previdenciária patronal, uma vez que ela não é descontada do empregado.

Lembrando que o abatimento na DIRPF  é limitado a um empregado por contribuinte, e para realizar esses cálculos, os empregadores domésticos podem utilizar gratuitamente a calculadora exclusiva da Doméstica Legal que calcula a dedução do INSS do empregador do Imposto de Renda 2017.

Outra informação importante para a hora do preenchimento da declaração é que o valor do INSS patronal pago à previdência deverá ser informado na opção “pagamentos efetuados – campo 50”, onde será solicitado informações do empregado, como: CPF, NIT/PIS, nome completo e valor pago, como nas figuras abaixo:

Clique para ampliar
Clique para ampliar

 

Para mais informações, consulte o manual abaixo:

 

[pdf-embedder url=”http://domesticalegal.com.br/wp-content/uploads/2017/03/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-0-22022017.pdf”]

  • DIRPF, imposto de renda, INSS

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