Com a aprovação do novo acordo coletivo 2019/2020 dos Sindicatos Patronais em parceria com o Sindicatos Laborais das regiões de São Paulo, algumas mudanças ocorreram para os empregadores domésticos da cidade. A partir do dia 1 de junho, data de início do acordo, o seguro de vida passou a ser opcional no emprego doméstico e o Benefício Social Familiar passou a ser obrigatório e os empregadores precisam ficar atentos. Entenda!
Por que o seguro de vida passou a ser opcional?
Todo ano, um acordo coletivo é firmado entre os sindicatos patronais e laborais nas regiões de São Paulo. Neste ano, ambos os sindicatos optaram por acrescentar no acordo a obrigatoriedade do Benefício Social Familiar. Um programa de benefícios que substitui o seguro de vida. Diante disso, o seguro se tornou opcional. O empregador deve continuar a fornecendo o seguro de vida? Como se tornou opcional, fica a escolha do empregador doméstico.
O que é o Benefício Social Familiar?
É um programa de benefícios oferecidos a empregada e o empregador doméstico. O benefício substitui o seguro de vida que passou a ser opcional para o emprego doméstico em algumas regiões de São Paulo.
Qual é o prazo para pagamento do Benefício Social Familiar?
A partir de junho de 2019, a data de vencimento é todo dia 10 de cada mês. A ausência do pagamento pode resultar em problemas no processo de demissão da empregada doméstica e multas.
Qual é o valor do Benefício Social Familiar?
O valor é de R$ 21,00 (vinte e um reais) por trabalhador. O pagamento é feito por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site do Benefício Social Familiar. O custeio do benefício é de responsabilidade dos empregadores domésticos.
Quais os benefícios oferecidos pelo Benefício Social Familiar?
Para o Trabalhador:
- Benefício Natalidade: fornece uma verba extra de R$ 500 para conforto e adaptação do recém-nascido – Parcela única;
- Benefício Recolocação: facilita a recolocação do trabalhador desempregado, encaminhando os seus dados a uma rede relacionamentos de entidade de empresa, com duração da vigência do ACT;
- Benefício Psicossocial e Nutricional: Disponibiliza apoio psicológico, social e nutricional a todos os trabalhadores do segmento;
- Capacitação Online: disponibiliza cursos de capacitação por app;
- Medicina e Segurança no Trabalho: Exames Admissionais, demissionais, periódicos e outros laudos da NR 9;
- Benefício Curso de capacitação: Custeia cursos na área de interesse do beneficiado de até R$ 2000,00 – parcela única;
- Benefício Farmácia: Cartão de Crédito de até 300,00, além de desconto na rede credenciada;
- Benefício Renda Familiar: disponibiliza o valor na conta corrente, com o intuito de cobrir despesas básicas da família, por imprevistos – R$ 500 em parcela única;
- Benefício Alimentação – Cesta básica: para o trabalhador por um período;
- Benefício Funeral: 3.500,00 ajudas caso o empregado venha falecer;
- Benefício Funeral Extra: Ressarce até R$ 800,00 caso os gastos ultrapassem o limite do Benefício Funeral, sem a necessidade de comprovação de Renda.
Para o empregador:
- Aso (Atestado de Saúde Ocupacional) do empregado;
- Arquivo de Documentos Clínicos por 20 anos (físicos ou digitalizados);
- Relatório Anual do modelo do eSocial;
- Desconto nos exames de (hemograma, Audiometria, Acuidade Visual, Eletrocardiograma, encefalocardiograma, Espirometria;
- PPRA/LTCAT;
- Benefício Conecta Empresa: conecta empresas aos seus colaboradores através de app;
- Benefício Mural de Emprego: banco de currículo, mural de aviso;
- Benefício Registro de Ponto: registro de Ponto do colaborador por meio de APP;
- Benefício Compra Direta: reduz os custos da empresa, disponibilizando uma rede de fornecedores com descontos significativos;
- Benefício Triagem de Atestado Médicos: abastece um banco de dados com informações relevantes sobre atestados médicos apresentados pelo trabalhador;
- Benefício Orientação: Atendimento assistente social profissional;
- Reembolso de Rescisão: Ressarce a empresa em caso de falecimento ou de invalidez de seu colaborador – R$ 1.500 parcela única.
O cadastro do empregado deve ser feito pelo próprio empregador doméstico no site do Benefício Social Familiar. O empregador será responsável pela administração do programa e pela emissão do boleto. Veja mais informações sobre o Benefício Social Familiar!