Acordos individuais para reduzir ou suspender o salário de empregadas domésticas poderão ser enviados diretamente com o Ministério da Economia, mesmo com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) do que o sindicato da categoria seja notificado antes.
O especialista em emprego doméstico e fundador da ONG Instituto Doméstica Legal Mario Avelino destacou que a relação do emprego doméstico é “de um para um”, e defendeu que o acordo seja feito individualmente, mesmo com o entendimento do STF de que todos os sindicatos devem ser notificados.
“Se houve um acordo individual, entre empregador e funcionária que proteja a todos numa situação como esta e há um documento assinado pelos dois, isso é legal não há motivo para que dificuldades sejam criadas, como STF está fazendo. Tenho observado que grande parte dos empregadores domésticos são solidários e buscam a melhor saída também para as funcionárias, evitando demissão.”