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  • 29 dez 2020
  • Notícia

Acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário no emprego doméstico chegam ao fim

Os acordos de suspensão de contrato temporário e redução de jornada e salário chegam ao fim no próximo dia 31 de dezembro, quinta-feira. Os acordos foram liberados pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), como forma de preservar o emprego e renda de milhares de trabalhadores, incluindo a categoria doméstica. A partir do dia 1º de janeiro não é possível mais utilizar os acordos.

No decorrer de 2020, o empregador doméstico pode escolher por um dos acordos, ou até mesmo os dois, de forma intercalada, para não ter que mandar a doméstica embora durante o período de pandemia e, consequentemente, crise econômica. Desta forma, no caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do seguro-desemprego, já quem teve a jornada reduzida recebe o salário por parte do empregador e um complemento pelo governo, o valor também é relativo ao seguro-desemprego.

 

Estabilidade no emprego

Ambos acordos visam estabilidade para o trabalhador pelo mesmo período em que o acordo vigorou. Por exemplo, a doméstica teve 180 dias de acordo, sendo suspensão e redução intercalados, desta forma ela terá 180 dias de estabilidade no emprego. Isso quer dizer que o empregador não pode mandar essa empregada doméstica embora sem que pague uma multa.

O que fazer se a doméstica pedir demissão durante a estabilidade?

A demissão sem justa causa durante o período da estabilidade pode acontecer, mas o empregador doméstico irá pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor e a devida indenização no valor de:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento;

Já em casos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário:

  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Saiba como fica a rescisão de contrato da doméstica durante a estabilidade

 

Acabou o acordo, agora posso reduzir a jornada e salário da doméstica?

Muitos empregadores querem manter a empregada doméstica em jornada reduzida após os acordos encerrarem. Porém muitos cometem um erro grave ao fazerem isso, pois acham que podem reduzir a jornada de trabalho da empregada e o salário. Nesse caso, não é possível reduzir o salário. Explicamos porquê: quando a doméstica é efetivada e o contrato e jornada de trabalho são estabelecidos, não é possível modificar a remuneração por lei. Só é permitido reduzir a jornada de trabalho, mas a remuneração deve permanecer a mesma.

 

Novos acordos serão feitos?

Até o fechamento dessa matéria não há previsão do governo sobre prorrogar os acordos ou realizar novos. A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os empregados domésticos devem voltar normalmente ao trabalho.

  • redução de jornada, redução de salário, suspensão, suspensão de contrato

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