No início do ano é comum o empregador doméstico viajar, ainda mais se tiver filhos pequenos. As férias escolares é o momento perfeito para a família se reunir e passar um tempo juntos, mas o patrão pode precisar dos serviços da empregada ou da babá, e é possível e permitido por lei que um acordo de viagem seja feito.
Existem regras que precisam ser seguidas para que a lei não seja infringida e acabe afetando a relação com a doméstica, como no caso da apresentadora de televisão Eliana, que está respondendo a uma ação trabalhista por parte da ex-babá da família, reivindicando o pagamento de horas extras, cobrança por supostos não pagamentos de diárias em viagem internacional e o pagamento irregular de diárias durante eventos e finais de semana.
O que o empregador doméstico deve evitar para não sofrer uma ação trabalhista?
Quando o empregador e a doméstica têm um acordo de viagem, é preciso atenção às regras. A empregada deverá receber, além do salário normal, um acréscimo de 25% sobre o valor da hora trabalhada durante a viagem. Mesmo em viagem, a trabalhadora deverá ter o horário de descanso preservado, 1 hora de intervalo para almoço e 11 horas de interjornada (pausa para descanso entre o fim do expediente o e início de outro), não podendo ficar à disposição do empregador.
O que a lei das domésticas diz sobre horas extras?
A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a Lei das Domésticas, estabelece que a empregada poderá fazer, no mínimo, 10 horas de trabalho diário. Em caso de contrato de trabalho com 8 horas diárias, a trabalhadora poderá fazer até 2 horas extras por dia.
O caso da apresentadora segue em sigilo de justiça, mas o empregador doméstico pode se prevenir quanto a possíveis problemas durante sua viagem de férias em família. A Doméstica Legal possui consultores especializados em legislação do emprego doméstico e uma consultoria presencial (para o Rio de Janeiro) e via telefone para esclarecer todas as dúvidas do patrão doméstico. Estamos prontos para te ajudar. Fale conosco aqui!