O empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de novembro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.
Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma boa relação de harmonia com seu empregado.
Dia 30 de novembro, segunda-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.
Dia 30 de novembro, segunda-feira: pagamento da primeira parcela do 13º salário
Essa é a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica, ou a parcela integral.
Dia 5 de dezembro, sábado: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de novembro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de dezembro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Dia 18 de dezembro, sexta-feira: pagamento do 13º salário
Também faz parte do pagamento de dezembro a segunda parcela referente ao 13º salário, que vence no dia 20, mas por se tratar de um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. Também deve ser recolhida a parte do FGTS do 13° salario, caso o adiantamento tenha sido em 30/1/2020.