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  • 26 ago 2021
  • Notícia

Benefício Emergencial 2021: fim dos acordos deixa patrões domésticos com dúvidas

As Medidas Provisórias (MPs) nº 1.045 e 1.046 publicadas em abril deste ano visando acordos para enfrentamento da pandemia, e poderiam ser feitos entre patrões e empregados domésticos, teve a validade encerrada no último dia 25 de agosto. Portanto, não é mais possível realizar os acordos que constam nas MPs.

As Medidas eram validas por 120 dias a partir da data de publicação de cada, que ocorreu no dia 27 de abril de 2021. Com o encerramento do prazo, acordos como redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato não podem mais ser realizados.

 

Medida Provisória nº 1.045

Esta medida tratava sobre a possibilidade de acordo de redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho, também conhecidos como Benefício Emergencial, com prazo final máximo até 25 de agosto.

Até o momento não há previsão de prorrogação para estes acordos, além dos 120 dias já utilizados. Porém, o governo pode criar novos acordos se julgar necessário.

 

Medida Provisória nº 1.046

Já esta MP tratava medidas trabalhistas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia, também podendo ser utilizada até o dia 25 de agosto.

Os acordos permitidos por esta Medida e impactaram o emprego doméstico foram:

  • Antecipação das férias individuais (Medida Provisória 1.046);
  • Antecipação de feriados (Medida Provisória 1.046);
  • Banco de horas (Medida Provisória 1.046);
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Medida Provisória 1.046).

Também não há previsão de prorrogação para esta Medida Provisória.

 

E a empregada doméstica gestante?

A empregada doméstica gestante fica amparada pela Lei 14.151 que prevê o afastamento da trabalhadora das suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública. Com o fim do Benefício Emergencial, muitos patrões discutem se a doméstica pode voltar a trabalhar de forma presencial, e a resposta é não, pois ainda não encerrou o período emergencial de saúde pública.

Por lei, a doméstica gestante deve ficar em casa sem prejuízo de salário.

  • benefício emergencial, redução de jornada, suspensão de contrato

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