Até o dia 30 de julho, o empregador doméstico e empresas podem aderir a Medida Provisória 936/2020. A medida foi publicada em primeiro de abril deste ano para evitar demissões em massa, em função da pandemia. A estimativa do governo ao editar a medida provisória é que 24 milhões de trabalhadores seriam beneficiados por iniciativa dos empregadores.
“No caso do emprego doméstico, muitos empregadores, por desconhecimento ou até por acharem que a empregada poderia ser prejudicada com a suspensão ou redução do contrato, preferiram bancar eles mesmos o isolamento social total ou parcial, sendo prejudicados financeiramente. Esse temor acabou não se justificando e as vantagens para quem aderiu foram inúmeras. Pois a MP trouxe economia no pagamento do salário, no eSocial e todos são beneficiados com o isolamento social” – afirma Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.